Por Antenor Pinheiro *
A proibição de parar e estacionar ao longo das avenidas T-7 e T-9 deflagrou um debate, no mínimo estranho, entre o poder público, liderado pela CMTC/AMT, e a iniciativa privada, representada pela Acieg/CDL. Estranho porque o debate está com a pauta invertida, pois a essência da anunciada ação não deveria tanger o conflito entre interesse privado (estacionamentos) e interesse público (corredores), mas essencialmente qual tipo de infraestrutura de corredores deve ser implantado nas referidas vias, preferencial ou exclusivo.
Estudos acessíveis do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT); da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP); e tantas outras importantes fontes especializadas, identificam que 70% dos deslocamentos urbanos são cumpridos por transporte coletivo e o não motorizado. Apenas 30% das viagens são feitas por meio de transporte individual. No entanto, 80% dos espaços viários são ocupados por veículos, inclusive os que operam carga/descarga para as empresas privadas em pleno horário comercial. Fácil deduzir então que as vias públicas estão privatizadas, predominantemente ocupadas em função do interesse particular.
Considerando que a taxa ocupacional do automóvel é de 1,3 pessoas por unidade, também fica fácil concluir que um ônibus a transportar 60 passageiros (por baixo) equivale a 46 automóveis circulando por aí. Isto é, 10 ônibus a transportar 600 pessoas disputam espaços viários com 460 automóveis a transportar 130 pessoas. Por isso, com o crescimento da frota veicular e a desigual distribuição do espaço viário, em 10 anos, a velocidade comercial dos ônibus de Goiânia despencou de seus 25 km/h para os atuais 7 a 15 km/h.
E pra complicar culturalmente o meio-de-campo, ônibus é concebido para transportar pobre; carro, rico. Logo, fica muito desigual o conflito, que migra automaticamente do ambiente urbano, de natureza técnica, para o de luta de classes, de natureza ideológica.
Por outro lado, há que analisar a ladainha do empresariado, sempre na mesma tecla do prejuízo financeiro em razão da supressão de vagas de estacionamento. Este argumento é falso, de absoluta conveniência para seus artífices, e foi reportado por este jornal em sua edição de 20/03. Confessa o empresário cidadão que “além dos clientes, preciso estacionar uns seis carros da oficina todos os dias no asfalto (avenida) para caber. Se proibirem, não terei onde colocar”. Quer dizer, para ele, a via pública é uma extensão física de seu negócio privado. E que se dane o resto!
Mas se o gesto de urgência técnica da Prefeitura é de aplauso nesse contexto conceitual, o questionamos sobre a modalidade de corredores definida, e aqui está assentada a verdadeira discussão. É que o Plano Diretor de Goiânia preceitua que a T-7 e T-9 deveriam ser providas de corredores exclusivos, não preferenciais, conforme anunciado. Como estas vias já estão em grau de saturação e severidade acidental no limite, em se constituindo preferenciais, logo mais os ônibus estarão novamente comprimidos entre os automóveis, nos termos do que ocorre na Avenida 85. Suprimidos apenas os estacionamentos e implantados os corredores preferenciais em lugar dos exclusivos, o que melhorará será a fluidez para todos, por algum momento. Porém, previamente condenado estará o transporte coletivo. Como sempre.
*Antenor Pinheiro é jornalista e presidente do Conselho Estadual de Trânsito ( Cetran-GO)