Mais uma servidora tem os percentuais do adicional de insalubridade restabelecidos pela Justiça

 Mais uma servidora tem os percentuais do adicional de insalubridade restabelecidos pela Justiça

Mas uma vez, contrariando as medidas impostas pelo o Estado de Goiás, a Justiça reconheceu, na última terça-feira (6), o direito da servidora Marta. S. M. Gomes de receber o percentual máximo do Adicional de Insalubridade, isto é, 40%. Após ter o percentual reduzido, a servidora procurou o Sindsaúde e ingressou com uma ação individual.

Na decisão, a juiza Suelenita Soares Correia determinou que o Estado de Goiás “restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o vencimento básico da autora”. A decisão é em caráter liminar, ou seja, é provisória até que saia o julgamento final da ação.

Ação coletiva

O Sindsaúde vem travando uma longa batalha jurídica, inclusive por meio de uma ação coletiva, para restabelecer o pagamento do adicional integral a todos os servidor@s estaduais, como prevê a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Em 2016, por meio da Lei Estadual 19.573, o Governo de Goiás reduziu esses percentuais para 15%, 10% e 5%. Até o momento, não há sentença para a ação coletiva.

“Apesar de ainda não termos uma sentença definitiva que contemple todos os servidor@s, a cada liminar favorável, ficamos ainda mais esperançosos quanto ao resultado final da ação coletiva. A nossa expectativa é que a sentença final seja coerente com as ações ganhas até o momento. Absurdamente, o governo reduziu os perecentuais, mas os riscos para a saúde do trabalhad@r continuam os mesmos”, ressaltou a presdenta do Sindsaúde, Flaviana Alves.

 

Imagem: https://blog.grancursosonline.com.br

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud