Sindsaúde volta a cobrar da SES, ampliação do vale-alimentação

 Sindsaúde volta a cobrar da SES, ampliação do vale-alimentação

Na tentativa de ampliar a concessão do auxílio-alimentação destinado à parte dos servidor@s estaduais da Saúde, o Sindsaúde voltou a cobrar respostas da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Na última terça-feira (6), o Sindicato encaminhou um ofício à Secretaria reiterando a necessidade de o Estado expandir o benefício para os trabalhador@s cedidos aos municípios e revisar o teto.

A SES insiste em alegar que os servidor@s cedidos aos municípios não têm direito já que não estariam lotados na pasta. No entanto, o Sindsaúde argumenta que, mesmo cedido a outro órgão, o servid@r público estadual jamais perde sua vinculação com o Estado e que essa cessão não retira o laço jurídico originário que vincula o servid@r estadual ao próprio Estado. Sendo lotado no Estado, o auxílio-alimentação a ele continua sendo devido.

O Sindicato utilizou dados da própria folha de pagamento da SES e do sistema de gerenciamento da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) para demonstrar que o servid@r público estadual – mesmo cedido – continua lotado nas Regionais da SES/GO. O Sindicato também recorreu à Lei 10.460/98 que garante “como efetivo exercício o período em que o funcionário estiver em disponibilidade”.

No documento, o Sindsaúde também solicita a revisão do teto salarial (R$ 5.000) estipulado pela Lei 19.951/17 como critério para o recebimento do auxílio. A presidenta do Sindsaúde/GO, Flaviana Alves, defende que a gratificação de Produtividade, Insalubridade e Periculosidade não devam ser consideradas para o cálculo do teto.

Essas são vantagens transitórias e por isso, não devem ser incorporadas ao vencimento. O Sindsaúde entende que o cálculo do teto deve levar em conta somente os vencimentos e as vantagens permanentes”, frisou Flaviana.

Além disso, o Sindicato está articulando para que o benefício seja concedido a todos os servidor@s da Secretaria de Estado de Saúde sem diferenciações.

Veja aqui o documento na íntegra.

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