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Mais uma luta de quase uma década foi vencida pelo Sindsaúde/GO e por agentes de Saúde e de Combate às Endemias de todo o Brasil. No último dia 4 de fevereiro, o Congresso Nacional realizou ao meio-dia uma sessão solene para promulgar duas novas emendas constitucionais. Entre elas, a de número 63 (EC 63/10), que atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para agentes comunitários de saúde de agentes de combate às endemias.
Na ocasião, foi promulgada também a Emenda 64 inclui o direito à alimentação entre os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição.
CNM: "Piso para agentes de saúde vai gerar impacto de R$ 858 milhões nos cofres municipais" A emenda constitucional que estabeleceu o piso salarial de R$ 930 para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias vai gerar um impacto de R$ 858,5 milhões nos cofres municipais. O cálculo foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A CNM calcula ainda que para pagamento de férias e 13º salário serão gastos mais R$ 95,1 milhões por ano e com encargos sociais mais R$ 214 milhões.
A confederação quer que a fonte dos recursos seja indicada e o valor revisto, para que os municípios não arquem sozinhos com o valor. A entidade alega que o valor repassado pela União aos municípios é insuficiente. Uma das soluções para o problema, segundo a entidade, é a regulamentação do financiamento do setor no Brasil.
Por isso, pede a aprovação do projeto que trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente por estados, Distrito Federal, municípios e União em ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados. Obs.: O Sindsaúde/GO entende que este projeto a ser aprovado urgentemente, que estipula os recursos destinados à Saúde por parte da União, Estados e Municípios é a Emenda Constitucional n.º 29/00. Fonte: Sindsaúde/GO com Agência Brasil
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