Ações do Sindsaúde garantem na Justiça direito a diferenças salariais para servidores

 Ações do Sindsaúde garantem na Justiça direito a diferenças salariais para servidores

*Publicada em 15.01.2019 às 11h30 e atualizada às 14h49

Mais 13 servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) obtiveram na Justiça o direito ao recebimento das diferenças salariais referentes ao pagamento do 13º salário. O departamento jurídico do Sindsaúde tem protocolado diversas ações dessa natureza. Até o momento já são cerca de 150 decisões favoráveis.  

O fato é que constatando que os servidores saíram prejudicados com o pagamento do 13º salário (gratificação natalina) no mês de aniversário, o juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Fernando de Mello Xavier, condenou o Estado a pagar as diferenças remuneratórias observadas nos últimos cinco anos.

O magistrado argumenta que “o valor da condenação é relativo aos fatos demonstrados até a data do pedido inicial, podendo ser acrescido em razão da existência de parcelas posteriores à publicação da sentença, que eventualmente a parte requerida tenha deixado de pagar. Da mesma forma, o Estado de Goiás poderá requerer, no cumprimento da sentença, a dedução de valores que tenha antecipado”.

Entenda

A partir de 31 de janeiro de 2006, foi publicada a Lei Estadual nº. 15.599, que estabeleceu uma modificação no pagamento do décimo terceiro salário, estipulando a antecipação da data de pagamento de dezembro para o mês de aniversário do servidor.

Portanto, o servidor que faz aniversário em data anterior a dezembro acaba recebendo um valor inferior já que, neste caso, o cálculo não considera reajustes concedidos após a data de aniversário.  

Direito

Para saber se o servidor tem direito a receber algum valor revisional, basta verificar se o valor recebido no mês de aniversário foi inferior aos proventos recebidos no mês de dezembro do mesmo ano.

Feito isso, basta providenciar cópias dos contracheques e procurar a sede do Sindsaúde para dar início à ação judicial requerendo a diferença salarial. Os atendimentos podem ser agendados de segunda à sexta, das 8 às 18h, por meio do telefone (62) 3995-6910.

Confira a relação dos beneficiados:

Afonso souza

Altamiro Nery

Deusimar Silva

Geni Borges

Geralda Souza

Gislene Santos

Izabel Rosa

Lenise Lima

Luiza Pinheiro

Maria Meira

Maria Silveira

Silma Souza

Sonja Gonçalves

 

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