Clube do Sindsaúde vai disponibilizar sociedade para membros da comunidade

 Clube do Sindsaúde vai disponibilizar sociedade para membros da comunidade

* Publicada em 21.06.2019 às 16h32

A mudança no estatuto foi aprovada durante Assembleia Geral Extraordinária na quarta-feira (19) na sede do Sindsaúde vai permitir que membros da comunidade em geral e que não são servidores públicos se tornem sócio contribuinte.

Aqueles que fizerem a aquisição, poderão utilizar toda infraestrutura do Clube do Sindsaúde como campos de futebol, piscinas e quiosques para praticar atividades de arte, cultura, lazer e esporte mediante ao investimento de uma taxa mensal.

Com a mudança, o Sindsaúde adere à tendência que já vem sendo adotada em grandes clubes pelo Brasil. Para a direção do Sindicato, as alterações têm como objetivo contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

Além de possibilitar a expansão e a melhoria da infraestrutura que o Clube tem hoje, a medida vai propiciar uma maior interação com a comunidade se transformando em alternativa para a promoção de arte, cultura, lazer e esporte”, salienta a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves.

Valores

Para se tornar sócio, o interessado deverá apresentar à Diretoria Executiva do Sindsaúde, um requerimento acompanhando da cópia do documento de identificação do titular e seus dependentes e comprovante de endereço atual. Os valores ainda estão em fase de definição e logo serão divulgados.

Restrições

No entanto, a deliberação da vontade social da entidade continua reservada apenas aos servidores filiados. A nova sociedade não compõe direito à base de representação do sindicato e a participação de quaisquer deliberações do Sindsaúde.

Além disso, será aplicado ao sócio contribuinte (associados comunidades) os direitos previstos no artigo 14 nos itens “d, h, e i”, os deveres previstos nos itens “d, e, f e g” do artigo 15 e as penalidades previstas nos artigos 17 a 24, no que for cabível. Clique aqui para acessar o estatuto do Sindsaúde.

Trabalhador@s da saúde contratados por concurso público, comissionados ou terceirizados não terão direito à adesão à modalidade de “associados comunidades”. Os mesmos só podem usufruir do título de filiação (sindicalização).

Veja como ficaram as alterações:

Inclusão da alínea “z” no Artigo 7º:

z) Contribuir para o desenvolvimento da comunidade através da promoção de arte, cultura, lazer e esporte de todas as modalidades formais e não formais, em sua sede social.

Inclusão no Artigo 11 do §4º:

– Admite-se os associados contribuinte que poderão usar o clube do Sindsaúde para atividades de arte, cultura, lazer e esporte mediante o pagamento mensal de taxa associativa a ser fixada pela Diretoria Executiva, não compondo para nenhum fim de direito à base de representação do ente sindical. Eventual alteração do valor da taxa associativa só para ser exigível no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação no sítio eletrônico do Sindsaúde.

– Os associados contribuintes denominarão “associados comunidades” e não participarão de qualquer deliberação para a formação da vontade social do Sindsaúde, sendo seu direito apenas e tão somente usar as dependências do clube do Sindsaúde.

6º  – As pessoas da comunidade local que desejarem se associar ao Sindsaúde deverão dirigir um requerimento à Diretoria Executiva do Sindsaúde-GO acompanhado  de cópia de documento de identificação do titular e seus dependentes e comprovante de endereço.

– Aos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Goiás, contratados via concurso público, comissionados ou terceirizados que exerçam funções técnicas e administrativas nas unidades da saúde da rede pública Estadual, Municipais, Fundações, Organizações Sociais de Saúde, que sejam aptos à sindicalização na forma deste artigo, é vedada a adesão a título de “associado comunidades”, devendo o eventual requerimento apresentado ser recebido como pedido de filiação – sindicalização – para todos os fins de direito.

-Aplica-se aos “associados comunidades” os direitos previstos no Artigo 14, “d”, “h”, “i”; os deveres previstos no artigo 15, “d”, “e”, “f” e “g”; e as penalidades dos artigos 17 a 24 no que for cabível.

A taxa associativa terá vencimento mensal todo quinto dia útil do mês, e sobre seu atraso incidirá multa de 2%, juros e correção monetária.

   

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