ESTADO: lei do auxílio-alimentação da saúde vai vigorar por tempo indeterminado

 ESTADO: lei do auxílio-alimentação da saúde vai vigorar por tempo indeterminado

A lei (19.951/17) que instituiu o auxílio-alimentação no valor de R$ 500 (quinhentos reais) para os servidor@s da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e para outras secretarias do Estado de Goiás foi aprovada em dezembro de 2017 e não tem prazo de validade.

Faltando menos de 60 dias para o encerramento do ano de 2018 e para a troca do governo estadual, muitos servidor@s ficaram apreensivos com a possibilidade da extinção automática do benefício.

A lei foi publicada na edição do Diário Oficial de 29 de dezembro de 2017 e produziu efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Na redação original do texto não há qualquer referência a uma possível data de  encerramento do benefício. Neste caso, a concessão do auxílio só seria anulada se houvesse a revogação da referida lei.

A medida contempla todos os servidor@s em efetivo exercício que ganham até R$ 5.000 (cinco mil reais) de remuneração bruta e que estão lotados nos órgãos relacionados na referida lei.

Ainda de acordo com a matéria, o auxílio-alimentação destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor e tem caráter indenizatório.

Ampliação

Na tentativa de ampliar a concessão do benefício destinado à parte dos servidor@s estaduais da Saúde, isto é, àqueles que recebem até, o Sindsaúde tem cobrado da SES um posicionamento sobre a questão. O Sindicato também pretende se reunir com o governador eleito para discutir o assunto.

*Imagem: Adelano Lazaro

 

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud