Liminar proíbe Estado de reduzir salário de servidora removida do Hugo

 Liminar proíbe Estado de reduzir salário de servidora removida do Hugo

*Publicada em 20.01.2020 às 16h55

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) não poderá reduzir a remuneração da servidora M. A. S. removida do Hospital Estadual de Urgências de Goiânia Dr. Valdemiro Cruz (HUGO). Foi o que decidiu por meio de liminar, o juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, Osvaldo Rezende Silva. Outros cincos servidores também obtiveram liminar para não terem os seus salários reduzidos.

Na decisão expedida no último dia 13, o magistrado determinou que “não haja decesso remuneratório, até o final da sentença”. A trabalhadora estava na lista de profissionais transferidos em novembro do ano passado para outros postos de trabalho a pedido da SES. O descumprimento da liminar incorrerá em pena multa diária.

Diante da decisão arbitrária do Governo de Goiás às vésperas da transferência da gestão do hospital para a uma nova organização social (INTS), o Sindsaúde solicitou à Justiça, a anulação do ato administrativo que retirou, à revelia, profissionais altamente qualificados e com cerca de 25 anos de experiência extremamente necessária ao perfil de atendimento do Hugo. O juiz negou a anulação da transferência, mas proibiu o a redução salarial.

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