MP firma TAC com prefeitura de Goiatuba para realização de concurso público

 MP firma TAC com prefeitura de Goiatuba para realização de concurso público

*Publicada em 17.01.2020 às 16h40

A contratação de servidores sem concurso público pela prefeitura de Goiatuba motivou a ação do Ministério Público Estadual. Para regularizar a situação, a gestão municipal teve que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo em realizar concurso público nos próximos 60 dias.    

A prefeitura contratou cerca de 25 Agentes de Combate à Endemias (ACE) por meio de Processo seletivo simplificado (Edital 1/2019) contrariando a Lei Federal 11.350/2006. O Sindsaúde já havia alertado para a irregularidade e temia que a população ficasse desassistida com a expiração do contrato prevista para dezembro do ano passado.

Provocada, A 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba acordou com a gestão, no dia 17 de dezembro de 2019, as medidas para sanar as irregularidades. De acordo com o documento, o “Município de Goiatuba se obriga a deflagrar, nos próximos 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias desde que apresentado justo motivo, concursos públicos visando nomeação de servidores efetivos aptos a substituírem os prestadores de serviços indevidamente contratados”.

Atendendo à preocupação do Sindicato, ficou acertado também que os contratos com os agentes serão mantidos até a posse dos aprovados no concurso púbico de modo a garantir que a população não fique desassistida.   

Outras irregularidades

Ainda de acordo com MP, foram apuradas diversas irregularidades nos sucessivos editais de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestarem serviço à Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba – Fundo Municipal de Saúde. Entre elas estão as violações à Instrução Normativa IN 7/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pagamento do credenciado por jornada de trabalho e não por procedimento ou unidade de serviço; e a escolha do credenciado pelo município e ao invés de ser pelo usuário do SUS.

A Promotoria de Justiça de Goiatuba verificou ainda que havia irregularidades na forma de credenciamento no setor de Assistência Social, Educação e em nomeações para cargos de confiança.   

Para o promotor de Justiça, Rômulo Corrêa de Paula, responsável pela apuração dos fatos, o saneamento definitivo das irregularidades constatadas nos autos extrajudiciais acima citados depende, em sua maioria, de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.

Multa

No termo ficou especificado ainda que o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas.

*Com informações do MP

Acesse aqui o TAC

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