Sindsaúde informa: Servidores cedidos têm direito ao auxílio-alimentação

 Sindsaúde informa: Servidores cedidos têm direito ao auxílio-alimentação

*Publicada em 04 de fevereiro de 2020, às 13:19

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás, Sindsaúde GO, protocolou na Secretaria de Estado da Saúde, o Ofício 175/2018, referente à correção de inconsistência no pagamento ao auxílio-alimentação, instituído pela Lei 19.951 de 29 de dezembro de 2017.

O Sindsaúde solicitou a emenda do benefício especificamente para os servidores públicos estaduais que foram cedidos ao município.

O Secretário de Saúde do Estado, concedeu parecer favorável, desde que atendidos os requisitos da Lei 19.951/2017, alegando que o auxílio-alimentação somente será concedido aos servidores que recebem até 5.000,00 reais, não podendo ultrapassar o “ônus remuneratório” para Secretaria de Estado. O parecer passou a valer em maio de 2019.

O Sindsaúde informa aos servidores estaduais que estão nesta condição de cedidos ao município, que observem em seu contracheque se estão recebendo. Caso não estejam, devem procurar os Recursos Humanos da Secretaria do Estado ou o Jurídico no Sindsaúde.

O Sindsaúde permanece cobrando da Secretaria de Saúde do Estado, nova correção para a concessão de Auxílio-Alimentação. O Sindsaúde entende que este valor limite compreende gratificações que não são fixas e sim vantagens transitórias, que não estão incorporadas aos vencimentos (produtividade, periculosidade, insalubridade).

Sindsaúde. Organizar. Resistir. Avançar.

    

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