Sindsaúde irá à Justiça contra portaria da licença-prêmio

 Sindsaúde irá à Justiça contra portaria da licença-prêmio
*Atualizada em 30.11.2018 às 17h06

Uma nova portaria publicada pela prefeitura de Goiânia tem deixado apreensivos os servidor@s da Secretaria Municipal de Saúde. O documento (Portaria 336/2018) estabelece “critérios” para concessão da licença-prêmio.  O Sindsaúde considera a medida bastante prejudicial ao servid@r e prepara ação judicial pedindo a sua revisão.

No documento, a prefeitura definiu dois períodos possíveis para concessão da licença-prêmio: do dia 1º de janeiro a 31 de março e do dia 1º de julho a 31 de setembro.

Critérios

Além disso, o vice-presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi, explica que a portaria limita a concessão do benefício com base no quantitativo de servidor@s por unidade. “Isso é absurdo. Por essa lógica, os servidor@s poderão levar anos para gozar do direito à licença”. O Sindicato também pretende levar o caso à Mesa de Negociação Permanente.

A afirmação de Ricardo se baseia no Artigo 5º da portaria. Nele, a prefeitura determina que, em unidades com até 30 profissionais, apenas um servid@r administrativo e um profissional de saúde terão o benefício concedido a cada período.

Por exemplo, os trabalhador@s de uma unidade com 20 profissionais de saúde com direito à licença, levarão no mínimo cinco anos para que todos consigam gozar do direito.

Já nas unidades com mais de 30 e com menos 100 profissionais, apenas três servidor@s administrativos e quatro profissionais de saúde terão licença concedida. Clique aqui e confira as demais as restrições por perfil de unidade.

Quem tem condições de decidir quantos e quando os servidores poderão tirar sua licença são os gestores das unidades de saúde que conhecem a sua realidade“, reforçou Ricardo Manzi.

Ação judicial

O vice-presidente ainda orienta aqueles que tiveram o benefício negado a entrar com uma ação judicial de forma individual. O filiado pode procurar o departamento jurídico através do telefone (62) 3231-0303 e agendar o atendimento ou se dirigir pessoalmente à sede do Sindicato.

 

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