Sindsaúde vai à Justiça por adicional noturno e STF reconhece direito

 Sindsaúde vai à Justiça por adicional noturno e STF reconhece direito

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF), Luís Roberto Barroso, confirmou a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em que condena o Governo do Estado a pagar adicional noturno aos servidor@s públicos da saúde. A decisão veio no último dia 20.

A ação foi movida pelo Sindsaúde diante da omissão do Governo de Goiás em garantir o pagamento do adicional noturno. O benefício está previsto na Constituição Federal e é uma reivindicação antiga do Sindicato.

Prazo

Na sentença, o TJGO reconheceu a “omissão legislativa” do Estado e “fixou prazo de 180 dias para elaboração de lei necessária ao exercício do direito”.

Ainda de acordo com a decisão, se vencido o prazo sem a sanção da lei pelo governador, o Estado deverá garantir o direito com base no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT garante que “salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”.

Especificidade

Ainda de acordo com a CLT, o direito é garantido àqueles que trabalham entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. Outra especificidade do trabalho noturno é que a hora trabalhada possui 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

A ação foi parar no STF após o Governo de Goiás contestar a decisão do TJGO alegando que “os servidores da saúde não fariam jus ao adicional noturno em razão de trabalharem em regime de plantão e de serem beneficiados por intervalo interjornada”. Ainda cabe novo recurso.

Felizmente, a Justiça acatou mais um pedido nosso. O adicional noturno é um direito previsto no artigo 7º da Constituição Federal e consideramos inadmissível que ele continue sendo negado ao trabalhador. O trabalho noturno é mais desgastante e muitas vezes gera mais riscos para o trabalhador”, lembrou a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves.

Foto: http://www.tse.jus.br

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