Trabalhadores da saúde podem acumular cargos

 Trabalhadores da saúde podem acumular cargos

*Publicado em 24.09.2019, às 11h15

O Sindsaúde informa aos trabalhadores da saúde que a Advocacia Geral da União, AGU, revogou o parecer que limitava a acumulação de cargos ou empregos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais, a justificativa da GQ 145 que limitava a carga horária, baseava-se na incompatibilidade de horários.   

Ilícita a acumulação de dois cargos ou empregos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, pois não se considera atendido, em tais casos, o requisito da compatibilidade de horários. Com a superveniência da Lei n. 9.527, de 1997, não mais se efetua a restituição de estipêndios auferidos no período em que o servidor tiver acumulado cargos, empregos e funções públicas em desacordo com as exceções constitucionais permissivas e de má fé. Parecer AGU – GQ 145 – Acumulação

A Emenda Parecer n.º 008/2017/COFEN/CTLN, PAD/ COFEN Nº 0514/2017, referente ao Art. 59 A, Jornada de Trabalho de 12 x 36 horas, do Projeto de Lei da Consolidação das Leis Trabalhistas, como conclusão das justificativas, versa que a jornada noturna de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, garantia as condições humanas do trabalhador para um equilíbrio físico e emocional entre o tempo de atividade e de repouso, para amenizar o desgaste e restaurar as forças, visando também, o tempo para aprimoramento profissional e estudos. Sendo, a segurança do paciente debatida e defendida pela Organização Mundial da Saúde – OMS – “deve estar alinhada nas esferas pública e privada da saúde no Brasil, incluindo que as jornadas de trabalho propiciam erros de enfermagem que a mídia noticia, não vinculando às condições detectadas quanto à fadiga mental e cerebral que aniquila e embrutece o ser humano.”

O Novo parecer da AGU quanto ao direito dos profissionais de saúde de terem dois cargos públicos, se dá na fundamentação da compatibilidade de horários, não no limite de horas semanais, como o parecer anterior, que limitava a jornada a 60 horas semanais, ainda que os horários não coincidissem.

O Sindsaúde informa que os profissionais de saúde, quando notificados por acúmulo de cargo devem procurar seu sindicato representativo na assessoria jurídica para realizar sua defesa na forma da Lei e assegurar o direito constitucional de ocupar mais de um cargo público.

SINDSAÚDE

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