6 coisas que todo ACE e ACS precisa saber

 6 coisas que todo ACE e ACS precisa saber

No Brasil, há aproximadamente 324 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) levando ações, informações, saúde, promoção social e cidadania a milhões de brasileiros.

Apesar do papel relevante que esses trabalhadores exercem na Atenção Primária do Sistema Único de Saúde (SUS), os agentes ainda não têm recebido a devida valorização. Além disso, enfrentam no dia a dia uma série de obstáculos estruturais que comprometem a eficácia do seu trabalho.

Ciente da importância dessa duas categorias, o Sindsaúde-GO tem atuado na defesa dos seus direitos cobrando a criação do plano de carreira, pagamento do piso nacional, EPIs, condições de trabalho, entre outros. No entanto, o Sindicato acredita que manter os trabalhadores bem informados sobre seus direitos é o primeiro passo para assegurar o sucesso da luta.

Pensando nisso, o Sindsaúde preparou uma série de perguntas e respostas para orientá-los no cotidiano:

1 – Por que ACS e ACE de alguns municípios ainda não recebem o piso nacional?

Para que ACS e ACE recebam o piso nacional é preciso que o município regulamente a Lei 13.708/18 com um projeto na Câmara Municipal. Porém, é importante lembrar que os municípios já recebem os novos valores do Governo Federal para pagamento do piso de R$ 1.550 por agente.

2 – Ainda não temos plano de carreira. O município deve garantir esse direito?

Sim. Conforme a Lei Nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o município deve criar o plano de carreira da categoria. A Lei 12.994 altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

3 – O meu gestor coloca nossas categorias para fazer o mesmo serviço. Isso é permitido?

É permitido somente em casos específicos! A Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, estabelece quais são esses casos. Veja:

Art. 4º -A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:

I – na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;

II – no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;

IV – na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;

V – na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.

OBSERVAÇÃO:  Caso mantenha essas ações e mutirões em tempo integral, o gestor estará em desconformidade com a lei já que isso é vedado. Cada categoria tem suas atribuições especificadas conforme a mesma lei.

4 – Queria trabalhar apenas no período da manhã, pois a tarde o sol é muito forte. O que pode ser feito?

Isso depende do acordo feito com o gestor. Entretanto, é importante ressaltar que a verba federal só será integralmente repassada ao município se o agente trabalhar 40h semanais. Veja o que diz a Lei Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018:

§ 2º A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em:

I – trinta horas semanais, para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras;

II – dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.

5 – Não ganhamos o auxílio-transporte por qual motivo?

Para que o agente receba o auxílio-transporte é preciso que a Lei Nº 13.708/2018 esteja regulamentada no município, ou ter um decreto ou lei que autorize a concessão deste auxílio aos agentes. Veja o que diz a Lei nº 13.708:

Art. 9º -H. Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.”

6. Sou ACS e meu gestor tem cobrado lançamentos de dados que extrapolam a minha área de cobertura. Qual é o número máximo de pessoas a serem atendidas em cada área?

O número máximo é de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS para cada equipe de Saúde da Família.

Tanto a Lei Nº 13.595/2018 quanto a Portaria 2.488/ 2011 e Portaria de Consolidação nº 2/2017 Equipe de Saúde da Família (ESF) II especificam esse limite.

…o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS. (PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2/2017).

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2 Comments

  • Parabéns aos ACS e ACE,todos profissionais Pelo nosso dia04/10/2021dia esse que ainda é preciso ser reconhecido e promovido em ação em benefício.

    • Boa tarde Maria Vanda, o Sindsaude parabeniza e reconhece o trabalho dos ACE e ACS ao mesmo tempo que luta para que sejam valorizados e respeitos nos seus direitos.

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