Advogado do Sindsaúde esclarece sobre lei que determina trabalho remoto para gestantes

 Advogado do Sindsaúde esclarece sobre lei que determina trabalho remoto para gestantes

Imagem: freepik

A Lei 14.151 que dá à empregada gestante o direito de ser afastada do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 13. Para esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos das mulheres grávidas, o Sindsaúde conversou com o advogado Marcel Farah.

O projeto de lei que deu origem a Lei 14.151 foi apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

S: A partir de quando a lei 14.151/21 começa a valer?

MARCEL: Ela começou a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União que ocorreu no dia 13 de maio de 2021.

S: A partir de quanto tempo de gravidez, a trabalhadora deve ser liberada para o home office?

MARCEL: A gravidez é considerada a partir do primeiro exame que comprove a gestação. Basta apresentar esse documento para comprovar que ela já tá em estado de gravidez. Ele é suficiente para que ela seja considerada gestante e consequentemente liberada para o home office.

S: Toda gestante deve ser afastada do seu posto de trabalho?

MARCEL: A gestante tem o direito de ser imediatamente encaminhada para o trabalho remoto. É preciso apenas combinar com seu empregador uma forma de trabalho não presencial.

S: O gestor pode deslocar a trabalhadora grávida para outro setor que considere menos perigoso para a gestante com o objetivo de substituir o home office?

MARCEL: Não! Caso o teletrabalho seja inviável pela natureza da função, ela pode ser deslocada para um setor que lhe permita o trabalho a distância, observando as habilidades que a pessoa tem, a compatibilidade e sem redução salarial.

S: O que fazer se a gestão se recusar a liberar a gestante para o trabalho remoto?

MARCEL: Se houver recusa do empregador em não permitir que ela trabalhe não presencialmente, ela deve acionar a Justiça. A trabalhadora deve procurar o jurídico do Sindicato e pedir ao Judiciário para que seja reconhecido o seu direito de trabalhar a distância.

S: A chefia pode, à revelia da trabalhadora, substituir o home office por algum tipo de licença?

MARCEL: Não! Esse direito não pode ser substituído por qualquer outro tipo de licença. Ela tem direito expresso de não trabalhar presencialmente. Quando não há possibilidade de realizar o trabalho remoto, ela ser pode ser remanejada para assumir outro trabalho em que o home office seja possível.

S: A grávida pode ter sua carga horária e o salário reduzidos?

MARCEL: Não! A carga horária e o salário não podem ser reduzidos. A lei é expressa que ela deve ser afastada das atividades presenciais sem prejuízo da remuneração. Nesse caso, é importante dizer que o termo remuneração, utilizado na lei inclui não só o salário base, mas todos os outros adicionais, exceto gratificações temporárias.

S: A trabalhadora poderá ter perdas de determinadas gratificações quando estiver no trabalho remoto?

MARCEL: Isso enseja algumas discussões jurídicas porque quando um trabalhador deixa de atuar em condição insalubre, ele também deixa de receber essa gratificação.  Entretanto, nos casos das gestantes e com base nessa lei, elas não podem perder o adicional ao iniciar o trabalho home office ou ao ser afastada integralmente de suas atividades.

S: A Lei 14.151 vale para o setor público e para o setor privado?

MARCEL: Apesar da lei citar o termo “empregada gestante” que pode ser remetido ao vínculo por CLT, entendemos que ela também vale para a servidora pública. As gestantes do serviço público não podem ser tratadas de forma desigual, já que se trata da mesma situação. São pessoas que, durante a pandemia, estão gestantes e têm o mesmo direito. Acredito que não haverá problemas quanto a isso, embora precisemos nos atentar para a possibilidade de uma interpretação discordante.

Outras Notícias

3 Comments

  • Boa noite,
    E as Empregadas Domésticas ? Não tem como elas trabalharem em Home Office

    • Bom dia Paulo, realmente há serviços que não tem como ser realizado remotamente. Nesse caso o entendimento é que a se o serviço não pode ser realizado remotamente isso não deve ser impeditivo pra que ela fique dispensada de ir ao trabalho.

  • Sou servidora pública do Município de araruama -RJ. Sou técnica de enfermagem e estou com 34 semanas de gestação. Eu estava afastada desde o início da gestação (dezembro 2020), porém após sancionar essa lei, a prefeitura se aproveitou para alegar que as servidoras não têm direito ao afastamento e anularam meu afastamento, exigindo que eu retorne imediatamente ao trabalho (hospital que atende pacientes de covid-19).

Deixe um Comentário para Jessica Thiemy Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud