Ao contrário do que alegou a Prefeitura de Aparecida, manifestação dos trabalhadores da saúde não comprometeu atendimento

 Ao contrário do que alegou a Prefeitura de Aparecida, manifestação dos trabalhadores da saúde não comprometeu atendimento

Servidores do quadro da saúde do município de Aparecida de Goiânia realizaram uma manifestação em 24 de maio (segunda-feira) para protestar contra a falta de avanços nas negociações com a prefeitura. A mobilização reuniu trabalhadores de outras unidades ocorreu em frente ao Cais Nova Era por volta das 9h.

Apesar do protesto, servidores que continuaram realizando o atendimento, alegam que não houve prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde. As afirmações contrariam argumentos utilizados pela Procuradoria Geral do Município de Aparecida em um pedido de liminar que foi acatado pela Justiça para evitar que a atividade da categoria ocorresse.

Liminar

O Município alegou previamente que a “deflagração da greve” iria acarretar “prejuízo aos milhares de usuários do Sistema Único de Saúde da cidade de Aparecida Goiânia região metropolitana de Goiânia que necessitam de atendimentos de assistência médica e hospitalar, tornando inviável o combate aos efeitos trazidos pela pandemia e da demanda ordinária de saúde”.

A argumentação foi acatada ainda no domingo (23) pelo juiz plantonista Adegmar José Ferreira do Tribunal de Justiça de Goiás que concedeu liminar e fixou multa de R$ 10.000 (dez mil reais) ao Sindicato. O Município havia pedido R$ 50.000 (cinquenta mil reais).   

Atendimento

No entanto, de acordo com informações da técnica de enfermagem Maria Zenira que trabalha no Centro de Diagnósticos e Especialidade de Aparecida de Goiânia, o atendimento não foi prejudicado. “Nesse dia, nós nos organizamos e os pacientes não ficaram desamparados. Eu, por exemplo, faço parte do Programa de Tuberculose e Hanseníase e no dia da mobilização não houve comprometimento do fluxo de atendimento. Toda a assistência prestada inclusive está registrada”, frisa a trabalhadora.

Embora estivesse participando do ato, outra trabalhadora da rede municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia também afirma que o atendimento teria seguido normalmente naquele dia. Sirley Braga é lotada na Secretaria Municipal de Saúde como enfermeira e atua no Cais Nova Era, local onde ocorreu a mobilização.

Como foi na porta da unidade onde eu trabalho, eu vi o atendimento funcionando normalmente, até mesmo porque 100% dos servidores credenciados continuaram dando suporte. O quadro de técnico estava completo e o quadro de enfermeiros foi mantido além do mínimo do exigido. Todos os procedimentos foram feitos e podem ser comprovados por meio dos registros que temos nas unidades. Nenhum paciente deixou de ser atendido por conta da manifestação dos trabalhadores”, salienta a profissional.

Equívocos

Para o presidente do Sindsaúde-GO, Ricardo Manzi, a ordem judicial foi fruto de alegações equivocadas. “Primeiro é que não houve intenção de realizar uma greve naquele dia. A atividade, como ficou constatado ao seu término, foi apenas uma assembleia com manifestação. Em segundo, o protesto foi marcado para as 9h e não às 7h como alegou o Município e foi encerrado por volta das 11h. Portanto, enquanto um grupo de servidores participou da assembleia, outro continuou realizando o atendimento normalmente”, reitera o presidente.    

Já a secretária Geral do Sindicato, Flaviana Alves, lamenta que a gestão do atual prefeito, Gustavo Mendanha, tenha buscado “guarida na Justiça” ao invés de “negociar com a categoria e honrar o cumprimento dos direitos trabalhistas de seus servidores”. Flaviana acrescenta ainda que “hoje, o prefeito hesita em cumprir uma lei que ele mesmo ajudou a aprovar enquanto era presidente da Câmara Municipal”.    

Reivindicações

O Sindsaúde lembra que as tentativas de negociações se arrastam por dois anos. O Sindicato cobra da Administração, o pagamento da data-base de 2020 (2,76%), data-base de 2021, progressão de carreira (2%), piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), cumprimento da proporcionalidade salarial entre níveis prevista no Artigo 7.º da Lei 085/14, inclusão dos motoristas de ambulância e servidores administrativos no plano de carreira da saúde, concurso público e melhores condições de trabalho.

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