APARECIDA DE GOIÂNIA: Portaria determina retorno de servidores ao trabalho presencial

 APARECIDA DE GOIÂNIA: Portaria determina retorno de servidores ao trabalho presencial

*Publicada em 19.10.2020 às 19h17

A Portaria nº 071/2020, publicada em 16 de outubro, no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina o retorno às atividades presenciais normais em todas as secretárias da Administração no prazo de 3 dias úteis (a contar da data de publicação da Portaria). A medida abrange os servidores que estavam trabalhando no sistema de home office ou que estavam usufruindo de banco de horas.

Porém, em seu Artigo 3º, a Portaria alerta que servidores com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou portadores de comorbidades, bem como as gestantes, que por recomendação médica devam permanecer nos sistemas home office ou banco de horas ou não se sintam em condições de retornar ao trabalho, deverão apresentar à chefia imediata “Relatório Médico” específico, que justifique a situação, o qual será encaminhado ao Secretário da Pasta, que poderá, caso a caso, autorizar a continuidade do trabalho naqueles sistemas.

Ação judicial

O Sindsaúde lembra que aqueles servidores da saúde que possuem 60 anos ou mais e aqueles que fazem parte dos grupos de gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais, portadores de câncer em tratamento e com deficiência respiratória estão amparados por ordem judicial, obtida pelo Sindicato em abril, que os mantém afastados do trabalho presencial. Vale ressaltar que, conforme determinou a sentença judicial, idosos (60 anos ou mais), gestantes e lactantes não precisam apresentar relatório médico.    

A mesma decisão determinou ainda que o Município devesse “fornecer aos servidores municipais que trabalham nas diferentes unidades de saúde do SUS (CAIS, UPAS, HOSPITAIS MUNICIPAIS, CIAMS, CENTROS DE SAÚDE, etc), Equipamentos de Proteção individual (consoante enumerados na inicial, em citação à nota técnica da ANVISA), em número suficiente por servidor, devendo ser feita a reposição imediata sempre quando do esgotamento ou expiração de validade/vida útil, nos termos da NR 32 do TEM”.

 

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