Após ação do Sindsaúde, servidora receberá indenização no valor de R$ 80 mil

 Após ação do Sindsaúde, servidora receberá indenização no valor de R$ 80 mil
*Publicada em 13.12.2018 às 11h58

A sentença foi expedida pelo juiz de Direito da 6º Vara da Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva, e condenou o Estado de Goiás a indenizar a servidora vinculada à Secretaria de Estado da Saúde J. V. P por mantê-la em desvio de função desde 1991.

Alegando prejuízos, a trabalhadora recorreu ao Sindsaúde. O Resultado veio no último dia 10. A Justiça acolheu a ação do Sindicato e condenou o Estado de Goiás a pagar uma indenização a título de diferenças salariais no valor de R$ 79.483,83. Ainda cabe recurso sobre a decisão.

A servidor faz parte do quadro de servidores públicos do Estado desde 1986 mas nunca realizou atividades relacionadas ao cargo de auxiliar de serviços gerais para qual tinha sido aprovada. Na pratica, a servidora exercia funções equivalentes ao cargo de auxiliar administrativo, sem receber a remuneração referente ao serviço prestado.

À Justiça, o Estado chegou a contestar às alegações da servidora. Afirmou que “o cargo que a autora ocupa, de auxiliar de serviços gerais, a incumbe também de o auxílio prestado a atividades de índole administrativa, não ocorrendo por tanto o desvio da função alegada”.

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos do Governo de Goiás e reiterou que, “diante as provas, os argumentos apresentados pelo Estado não prevaleciam” e que “a requerente demonstrou corretamente o desvio de função praticado pelo órgão público”.

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