Após progressão e produtividade, reajuste da tabela salarial da SES será prioridade, afirma presidente do Sindsaúde-GO

 Após progressão e produtividade, reajuste da tabela salarial da SES será prioridade, afirma presidente do Sindsaúde-GO

Imagem: Ijeab

O presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi, considera um avanço o anúncio do pagamento da progressão de carreira dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da possibilidade de aumento no valor pago referente à produtividade feito pelo Governo Caiado.

Nesta semana, o secretário de Saúde, Ismael Alexandrino afirmou à imprensa que 5.013 trabalhadores da SES irão receber a progressão salarial e que o Governo estuda uma proposta e conceder aumento no adicional de produtividade que os servidores já recebem de até R$ 1 mil.

Atende parcialmente reivindicações antigas do Sindsaúde! Tanto a concessão das progressões atrasadas quanto a alteração do teto do adicional de produtividade que hoje está limitado à R$ 8,6 milhões sempre foram pautas permanentes nas diversas reuniões do Sindsaúde com o secretário de saúde e outros gestores e visto que fazem parte de direitos historicamente conquistados pela categoria”, lembra o presidente.

Tabela salarial

Ricardo Manzi explica que, após a aplicação da progressão e da produtividade, o Sindsaúde intensificará as negociações pelo reajuste da tabela salarial da categoria. “Os servidores vêm acumulando nos últimos anos, uma defasagem salarial de cerca de 60%. Então, é mais que justo construir com o governo um realinhamento da tabela salarial desses trabalhadores para recompor as perdas”.

No entanto, o presidente ressalta que o Sindicato enfrenta dificuldades quanto à proposta de realinhamento já que a Lei Complementar 173 de 2020 apresentada pelo Governo Bolsonaro e aprova pelo Congresso Nacional proíbe, até dezembro de 2021, alterações na carreira que geram aumento da despesa salarial.

Progressão de carreira

A progressão de carreira está prevista no Plano de Cargos e Remuneração (Lei 18.464/14) que também foi outra conquista do Sindsaúde-GO em 2014. Ela corresponde a mudança de referência (letra) dentro da carreira. Portanto, toda vez que o servidor migra de uma letra para outra (Ex. A para B) ele recebe 3% de aumento sobre o salário-base.  Conforme o Art. 6.º da Lei 18.464, ela deve ser aplicada a cada dois anos automaticamente, o que não tem ocorrido.

O presidente alerta também que, até o momento, não há divulgação oficial por parte da SES de lista ou tabela com a relação dos servidores a serem beneficiados com o pagamento da progressão. Portanto, uma relação de nomes inclusive com dados pessoais que circula nas redes sociais não é oficial.  

Produtividade

Desde o início do Governo Caiado, o Sindsaúde discute com a gestão a extinção do teto do adicional de produtividade (Prêmio de Incentivo) que hoje está limitado a R$ 8,6 milhões. Esse valor é distribuído entre os servidores da SES, como forma de incentivo. Agora, o Sindicato aguarda a análise da minuta do projeto que está na Secretária da Economia. Ele prevê o aumento desse limite para R$ 12,9 milhões.

Concurso de 2010

Ricardo Manzi explica que as negociações entre o Sindsaúde e a gestão também avançam em relação à convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso realizado em 2010 (Edital n.º 009/2010) para área da Saúde. “Uma nova chamada está prevista para ocorrer em novembro desse ano e em março do próximo ano. A nossa expectativa é que cerca de 280 aprovados sejam nomeados”, afirma Ricardo.

Em 2012, o Sindsaúde levou ao Ministério Público a denúncia de que mesmo com déficit de profissionais em áreas estratégicas, o Estado havia deixado de preencher todas as vagas do referido certame. Posteriormente, Ministério Público Estadual recorreu à Justiça para que o Estado procedesse com a nomeação até o devido preenchimento das vagas previstas no edital.

Data-base

O pagamento das datas-bases é outra reivindicação antiga do Sindsaúde, apesar de ser um direito que dever ser aplicado a todos os servidores não podendo ser concedido apenas a uma categoria. No entanto, o Sindicato buscou na Justiça o cumprimento das reposições salariais de 2007, 2008, 2009 e 2010. O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu esse direito, mas alegou que, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), não há como exigir do Estado o pagamento. O Sindicato entrou com recurso. As datas-bases de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 também continuam em tramitação.

Desconto previdenciário

O Sindsaúde-GO, questiona na Justiça, a aplicação da cobrança previdenciária de 14,25% no salário de aposentados e pensionistas que já contribuíram com o Fundo de Previdência enquanto estavam na ativa. O tributo passou a incidir no salário dos inativos após aprovação da Reforma Estadual da Previdência (PEC 65/19). Entretanto, aposentados e pensionistas têm conseguido suspender, judicialmente, essa cobrança. A Justiça mandou interromper o desconto e em alguns, determinou a devolução dos valores que já foram descontados.

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