Deputados goianos aprovam mais um golpe contra o servidor público

 Deputados goianos aprovam mais um golpe contra o servidor público

Com 28 votos favoráveis e 11 contrários, a PEC 5487/21, também conhecida como PEC do Teto de Gastos foi aprovada em segundo turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa na quarta-feira (30). De acordo com o texto, a proposta entra em vigor a partir de 2022 até o final de 2031.

Novamente o funcionalismo público é golpeado pela maioria dos deputados goianos. Foram favoráveis a esse desmonte do serviço público os deputados Álvaro Guimarães (DEM), Amauri Ribeiro (Patriota), Amilton Filho (SD), Bruno Peixoto (MDB), Cairo Salim (Pros), Charles Bento (PRTB), Chico KGL (DEM), Coronel Adailton (PP), Dr. Antônio (DEM), Francisco Oliveira (PSDB), Henrique Arantes (MDB), Henrique César (PSC), Humberto Aidar (MDB), Iso Moreira (DEM), Jeferson Rodrigues (Republicanos), Lissauer Vieira (PSB), Lucas Calil (PSD), Maycllyn Carreiro (PRTB), Paulo Trabalho (PSL), Rafael Gouveia (PP), Rubens Marques (Pros), Talles Barreto (PSDB), Tião Caroço (DEM), Vinícius Cirqueira (Pros), Virmondes Cruvinel (Cidadania), Wagner Neto (Pros) e Wilde Cambão (PSD).

Se mantiveram firmes contra esse golpe aos servidores públicos os deputados Alysson Lima (Solidariedade), Antônio Gomide (PT), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Lêda Borges (PSDB) e Major Araújo (PSL).

A propositura da Governadoria altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás com o objetivo de revisar o Novo Regime Fiscal (NRF) [Teto de Gastos], instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2 de junho de 2017, para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e, assim, cumprir as exigências para o ingresso do estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Mesmo os setores da Saúde, Educação e Segurança Pública que não foram incluídos no RRF este ano, em 2022 terão suas evoluções de carreira suspensas, mesmo se tratando de progressões estabelecidas por lei e não um benefício.

Mas afinal, o que é o Regime de Recuperação Fiscal? São alterações realizadas através da Lei Complementar 159/2017, criado para fornecer aos Estados com desequilíbrio financeiro grave, instrumentos para o ajuste de suas contas. Contudo, esses reajustes são “às custas” dos trabalhadores que atuam na ponta do serviço público e da sociedade.

A RRF veda concessões de reajustes a servidores, criação de cargo, alteração de carreira que aumente a despesa, realização de concurso público, criação ou aumento de auxílios ou benefícios para os servidores públicos. Contudo, existem ressalvas para cargos de chefia e de direção. Ou seja, apenas os servidores com cargos secundários que serão lesados.

Fonte: https://portal.al.go.leg.br/noticias/118386/pec-que-revisa-novo-regime-fiscal-e-aprovada-em-2-votacao-pelo-plenario-da-alego

http://www.transparencia.rj.gov.br/transparencia/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-

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