Justiça desobriga servidor a devolver valores do adicional de insalubridade à SES

 Justiça desobriga servidor a devolver valores do adicional de insalubridade à SES

*Publicada em 14.05.2020 às 10h05

Convidado pela Secretaria de Estado em Saúde (SES), o servidor público T.S. foi transferido para um setor onde ainda não há previsão para a concessão do adicional de insalubridade, mas com o compromisso de não haver redução da remuneração. No entanto, tempos depois, a SES o notificou afirmando que ele havia recebido valores indevidos referente ao adicional de insalubridade e que o mesmo deveria devolvê-lo. Após ação do Sindsaúde, a Justiça desobrigou o servidor de fazer a devolução.  

Na sentença, a juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, Thereza Christina Elias Quinan, argumentou que, se a percepção reputada indevida decorreu de equívoco reconhecido pela própria Administração, ao beneficiário não deve ser imposta a devolução daquilo que recebeu de boa-fé, sem ter em nada contribuído para o erro.

Além de proibir a devolução dos valores à SES, a magistrada determinou ainda que, em caso de desconto já efetuado no contracheque, a imediata restituição dos valores, corrigidos monetariamente. A decisão foi homologada pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto.

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