Filiada do Sindsaúde ganha ação judicial contra o Estado no valor de R$ 150 mil  

 Filiada do Sindsaúde ganha ação judicial contra o Estado no valor de R$ 150 mil  

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde (SES) à Gratificação por Exercício de Serviço de Saúde.

Na ação, o juiz Reinaldo Alves Ferreira da 1° Vara da Fazenda Pública Estatual- I condenou o Estado a pagar a gratificação de forma retroativa a partir do mês de abril de 2012 até 2018 “com reflexos sobre o 13° salário e férias, sobre cujo valor deverá incidir como fator de atualização monetária, a partir do vencimento de cada parcela”. Os advogados do Sindsaúde estimam que o valor ultrapasse R$ 150 mil.

A servidora M.F. que ocupa o cargo de médica na SES foi cedida ao município de Goiânia em 1988, e desde então, teve negado os direitos relativo ao vínculo com a Secretaria. O Estado alegava que por prestar serviço ao município, a trabalhadora estava afastada do exercício na pasta e por isso não, estaria contemplada na Lei n° 17. 625/12, que desde 2012, garante ao servidor@s lotados na SES o recebimento da Gratificação por Exercício de Serviço de Saúde.

Por se sentir prejudicada pela diferença de remuneração, a servidora procurou a assessoria jurídica do Sindsaúde. Na ação, o Sindicato argumentou que o Estado é responsável pelas despesas e gratificações dos servidor@s cedidos ao município e que o servid@r público estadual jamais perde o vínculo com o Estado, ou seja, quando ele é cedido a outro órgão, ele apenas está cumprindo ordens expressa de seus superiores.

A decisão foi publicada em abril, mas o Estado ainda pode recorrer. A servidora diz estar esperançosa em relação ao recebimento da gratificação. ”Acompanho diariamente o processo e espero muito por isso. Desejo que tudo dê certo,” expressa.

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