FILIADO AO SINDSAÚDE Ganha Ação Indenizatória
Na ação que condenou o Instituto Gerir, Organização Social que administrava as atividades de gerência o Hospital Estadual de Urgências de Goiânia Valdemiro da Cruz (Hugo), o Juiz de Direito, Fernando de Mello Xavier, sentenciou o Instituto no Artigo 186 do Código Civil “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito.
O associado do SINDSAÚDE tendo procurado o Sindicato, relatou que dentro do período de pausa e após refeição, enrolou dentro das dependências do Hospital um cigarro, conhecido popularmente como “palheiro”, tendo ali mesmo, sofriso destrato e sendo punido indevidamente. Foi acusado de fazer uso de substâncias ilícitas no estacionamento do hospital, em forma de insultos, o que lhe causou danos à sua personalidade e prejudicou a sua relação no local de trabalho. Além da penalização sem o devido processo legal, mediante conclusões totalmente precipitadas.
O SINDSAÚDE orientou o trabalhador a fazer o exame toxicológico, que constatou a ausência de substâncias ilícitas. Desta forma o Jurídico do Sindicato imediatamente moveu ação que deu ganho de causa ao trabalhador e idenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00.
O trabalhador e filiado do SINDSAÚDE, afirma que através da ação movida pelo Sindicato e da sentença favorável do magistrado da 10º Juizado Especial Cível, obteve o reparo do desgosto sofrido. Relatou que ainda sofre brincadeiras por parte de alguns colegas. Mas que a justiça foi feita.
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