Juíza confirma liminar e manda Município de Aparecida afastar servidores que estão no grupo de risco

 Juíza confirma liminar e manda Município de Aparecida afastar servidores que estão no grupo de risco

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*Publicada em 01.09.2020 às 11h28

A Juíza Titular da Vara do Trabalho, Nara Borges Moreira, confirmou uma liminar obtida pelo Sindsaúde-GO para garantir o afastamento dos trabalhadores que ainda estão na linha de frente da pandemia e que fazem parte do grupo de risco. O Sindicato também pediu a Justiça o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em quantidade e qualidade suficiente para os profissionais de saúde.

Na sentença, a magistrada determinou que o Município deverá “fornecer aos servidores municipais que trabalham nas diferentes unidades de saúde do SUS (CAIS, UPAS, HOSPITAIS MUNICIPAIS, CIAMS, CENTROS DE SAÚDE, etc), Equipamentos de Proteção individual (consoante enumerados na inicial, em citação à nota técnica da ANVISA), em número suficiente por servidor, devendo ser feita a reposição imediata sempre quando do esgotamento ou expiração de validade/vida útil, nos termos da NR 32 do TEM”.

Ainda foi determinado que a Administração proceda o afastamento imediatamente dos servidores da saúde que fazem parte “dos grupos de gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais, portadores de câncer em tratamento e com deficiência respiratória”. O pedido de afastamento deverá ser feito à gestão pelo servidor que se enquadre em qualquer uma das situações de risco.

O presidente do Sindsaúde-GO, Ricardo Manzi, explica que além das ações da entidade junto à Justiça para assegurar e preservar a vida do servidor, o Sindicato mantém um canal de denúncia (denuncia@sindsaude.com.br) onde o trabalhador pode relatar qualquer irregularidade sem se identificar. “É fundamental que o servidor registre formalmente por esse canal qualquer situação que traga algum risco para ele, para os colegas ou para os próprios pacientes”.

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