Ministério Público recomenda que o Estado volte a administrar Hugo e Hutrin

 Ministério Público recomenda que o Estado volte a administrar  Hugo e Hutrin

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado recomendou ao secretário estadual de Saúde, Leonardo Vilela, a rescisão do contrato de gestão do Estado com a organização social Gerir, que faz a gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e do Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin). Ela pediu ainda que o Estado reassuma imediatamente os serviços das duas unidades de saúde, com a adoção das medidas necessárias a evitar a interrupção dos serviços.

Conforme aponta a promotora, a Gerir descumpriu as obrigações legais e contratuais dos Contratos de Gestão nº 64/2012 e nº 1/2014, previstas na Lei nº 15.503/2005 (conhecida como Lei das OSs). Segundo aponta, ao longo da execução contratual, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) realizou diversas inspeções nos dois hospitais para verificar o adequado cumprimento das cláusulas contratuais, bem como a adequação da gestão dos recursos públicos pela organização social.

Ocorre que, nas diversas inspeções realizadas, várias irregularidades foram detectadas em razão do descumprimento de cláusulas do contrato de gestão, assim como disposições da Lei nº 15.503, indicando a má gestão dos recursos públicos por parte da OS, bem como irregularidades nos procedimentos de fiscalização e gestão por parte da Secretaria de Estado da Saúde, com indicativo de dano ao erário. Na recomendação é acrescentado que várias diligências foram realizadas pela Promotora de Justiça, as quais complementaram ou confirmaram as constatações da CGE.

A recomendação foi entregue em mãos, ao secretário Leonardo Vilela, nesta quarta-feira. Fabiana Zamalloa observou, no documento, que no prazo de 10 dias deverão ser encaminhadas informações referentes às eventuais providências adotadas, sob pena da tomada de medidas legais cabíveis.

Dificuldade na fiscalização

De acordo com a promotora, a Gerir adotou um modo de gestão que praticamente inviabilizou, ao longo dos anos, a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, da execução dos Contratos de Gestão nº 64/2012 e nº 1/2014, por meio da celebração de contratos com objeto aberto, impreciso, sem definição de quantitativos de serviços a serem prestados, sem valores unitários de serviços. Para Zamalloa, esta situação ocasionou o pagamento de serviços sem a adequada e necessária medição, conforme se extrai das notas fiscais relativas à prestação de serviços, fato apontado diversas vezes pela CGE nas várias inspeções realizadas, conforme Relatório Conclusivo de Inspeção (RCI) nº 1/2016 (Hugo), RCI nº 4/2017 (Hutrin), RCI nº 8/2017 (Hugo) e RCI nº 6/2018.

“Apesar da constante advertência feita pela CGE quanto à necessidade de maior fiscalização da SES sobre os contratos celebrados e mesmo diante das deficiências apontadas, a secretaria não adotou providências efetivas para corrigir as irregularidades, haja vista que os contratos continuam vigentes, com todos os vícios já citados”, afirmou a promotora.

É acrescentado que recentemente a Promotoria expediu a Recomendação nº 4/2018 à Gerir, a fim de que rescindisse o contrato com a empresa Grifort, celebrado para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar e fornecimento de enxoval hospitalar. O contrato já perdura seis anos, sem a realização de processo seletivo para a contratação da empresa, em desrespeito ao regulamento de compras da organização social, com ausência de delineamento preciso acerca do objeto da contratação, especialmente quanto ao quantitativo de serviço a ser prestado e os preços unitários, bem como em razão de seu aspecto antieconômico, decorrente do valor acordado e das condições da contratação (prestação de serviços de lavanderia com utilização de insumos pagos pelo Hugo – água, energia elétrica e gás sem que tais despesas fossem abatidas do valor da contratação). Conforme esclarece a promotora, apesar de advertida das irregularidades, a Gerir não acatou, até a presente data, a recomendação.

É argumentado ainda que a Gerir, apesar de ter sido contratada em razão de sua suposta expertise na gestão hospitalar, mantém inúmeros e vultosos contratos com empresas terceirizadas para a prestação de serviços de gestão e consultoria, também com objetos vagos, indefinidos, cujos serviços foram pagos sem medição dos serviços. Verificou-se também a existência de contratos sobrepostos (com vigência concomitante) para a execução de um mesmo serviço, a exemplo do que ocorre com o serviço de gestão documental, o qual foi executado, em períodos coincidentes, por três empresas distintas.

Além disso, foi constatada a celebração de contratos com empresas diversas, para atividades afins ou não, do mesmo grupo econômico, sem a observância dos procedimentos previstos no regulamento de compras da entidade, em evidente direcionamento e envolvendo valores milionários. Por fim, foi apurado pela CGE que, no período entre 2016 e 2018, a Gerir efetuou o pagamento de R$ 2.016.128,21 em dívidas trabalhistas das empresas terceirizadas, por meio de acordos judiciais, sendo que os valores decorrentes dos encargos trabalhistas já integram o preço pago pelo serviço prestado pelo terceirizado. “Desse modo, ao assumir tal dívida, o Estado de Goiás arca com despesas em duplicidade”, asseverou a promotora.

Atuação do MP

Fabiana Zamalloa destaca que já foram propostas pela 90ª Promotoria de Justiça ações civis por ato de improbidade administrativa em razão da má gestão da organização social (Projudi nº 5435971.18.2017.8.09.0051 e Projudi nº 5397119.85.2018.8.09.0051), contra a Gerir e seu presidente, Eduardo Reche de Souza, já tendo obtido, em uma delas, bloqueio de bens da entidade e de seu presidente no valor de R$ 338.380,13. Na outra ação, embora ainda não apreciada a indisponibilidade de bens, o dano apurado já perfaz R$ 128.073,70. Recentemente, o promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, também propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Projudi 5327769.10.2018.8.09.0051) por má gestão da Gerir e seu presidente, na qual requer um ressarcimento no valor de R$ 1,6 milhão.

É observado, ao final do documento, que a CGE detectou que o cálculo da glosa (suspensão de valores) relativa aos servidores públicos, no período auditado, de janeiro a junho de 2016, foi feita em desacordo com o que estabelece o artigo 14-B da Lei 15.503, o que gerou um prejuízo ao erário, no período, equivalente a R$ 11.314.253,00, o que também ensejou a recomendação à SES de apuração dos valores não glosados indevidamente. “Todos os fatos noticiados evidenciam a total fragilidade de controles da Secretaria Estadual de Saúde sobre a execução dos contratos de gestão”, asseverou Zamalloa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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