Nota de esclarecimento sobre liminar obtida pelo Sindsaúde e que obriga o pagamento de salários atrasados

 Nota de esclarecimento sobre liminar obtida pelo Sindsaúde e que obriga o pagamento de salários atrasados

Chegou ao conhecimento do Sindsaúde-GO, notícias de que a prefeitura de Campos Belos-GO teria informado que pretendia pagar os salários em atraso dos servidores da saúde, mas que, como o Sindsaúde entrou com ação de cobrança na Justiça, a prefeitura terá que contestar a ação, ao invés de pagar os salários.

Contudo, esclarecemos que esta informação é totalmente falsa pelos seguintes motivos:

    1. Caso a prefeitura pague os valores em atraso não precisará entrar com qualquer recurso, apenas apresentando sua contestação na ação;

    2. A decisão liminar obriga ao pagamento dos salários atrasados em 10 dias úteis, antes da prefeitura apresentar defesa. Somente após o pagamento é que o Judiciário facultou à prefeitura contestar a ação. Mas, caso a prefeitura não concorde poderá entrar com recurso.

    3. Caso o pagamento não seja feito neste prazo, o prefeito terá de pagar multa pessoal de R$ 1000 (mil reais) por dia de atraso. Afinal, pagar salários não é uma opção, mas sim uma obrigação do prefeito.

Portanto, não é verdade que a prefeitura não pagará porque terá que “entrar com recurso”, uma vez que basta pagar os valores em atraso e não será necessário nenhum recurso, pois a liminar estará cumprida.

Como o Sindsaúde representa trabalhadoras e trabalhadores do sistema único de saúde tanto no Estado de Goiás quanto nos municípios, é seu dever lutar contra as violações de direitos destes trabalhadores.

Por fim, é imprescindível ressaltar que a medida, foi tomada frente à urgência de trabalhadoras e trabalhadores da saúde em receber seus salários, cuja renda é essencial para a sustentação de suas famílias. Deste modo, tais medidas são necessárias quanto a atrasos salariais e o recurso ao Judiciário não pode ser interpretado como empecilho aos pagamentos. Pelo contrário, é ele que obriga o Município a arcar com seu dever e respeitar o trabalhador e a trabalhadora.

Veja o vídeo:

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud