EPIs, EPCs e Servidores da Saúde do Município de Aparecida de Goiânia do Grupo de Risco, Decisão Favorável para o Sindsaúde
Publicado em 20 de abril de 2020, às 16:36 horas
O canal Denuncie Sindsaúde, criado no início da pandemia do coronavírus para acolher as irregularidades e más condições de trabalho dos profissionais da saúde, tem recebido inúmeros relatos de trabalhador@s de todos os municípios goianos. E devido à enorme quantidade de denúncias dos servidor@s da área da saúde, no município de Aparecida de Goiânia, quanto a obrigatoriedade de trabalhar sem receber os Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos, EPIs e EPCs, devidos.
O Sindsaúde como representante legal dos profissionais da saúde no Estado de Goiás requereu via liminar, junto a 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, que a Justiça do Trabalho obrigasse os Gestores da saúde deste município, a fornecer a todos os empregados os EPIs e EPCs legais e necessários, visto que estes estão expostos diretamente pela inerência da profissão ao Coronavírus, por atenderem os pacientes suspeitos e os comprovadamente contaminados, podendo eles mesmos contraírem o novo vírus, contaminarem seus familiares e os pacientes que chegam principalmente nas unidades hospitalares.
Outro pedido na liminar, é que os efetivos municipais de Aparecida de Goiânia, que integram o Grupo de Risco COVID-19, tenham o imediato direito do afastamento de suas atividades. Sendo os diabéticos, portadores de problemas cardíacos e em tratamento recente de câncer, com problemas respiratórios (asma, bronquites, etc.), gestantes e lactantes, idosos (maiores e 60 anos), demais portadores de doenças graves e outras comorbidades, dentro do informado pelo Ministério da Saúde, considerados do Grupo de Risco.
A Justiça do Trabalho deu decisão favorável à liminar do Sindsaúde e aos servidores municipais da saúde de Aparecida de Goiânia.
Sindsaúde.
Organizar. Resistir. Avançar.