Os efeitos da Reforma da Previdência para os servidores públicos

 Os efeitos da Reforma da Previdência para os servidores públicos

As pautas acerca do tema, a cada novo Governo sempre estiveram ligadas em torno dos gestores que tentam equilibrar orçamentos, das decisões judiciais que envolvem perdas de direitos individuais ou coletivos, das demandas relativas à saúde e peculiar ao SUS, por medicamentos, próteses, leitos e diversos tipos de serviços de saúde muitas vezes solicitados via ação judicial. O que se observa é que as lutas agora, além das citadas, são para defender e garantir o direito de todos a saúde pública de qualidade e as garantias fundamentais para que os profissionais da área possam exercer com dignidade a profissão.

A Reforma da Previdência foi PARCIAL em seu Texto Base, aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, na noite de sexta-feira (12) em Brasília. Na votação em primeiro turno da proposta de Reforma da Previdência (PEC 6/19), o Texto passou pela Comissão Especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno, aprovou na madrugada de sábado (13), por 35 votos contra 12. Tudo muito rápido e eficiente para EXTERMINAR com a Previdência Pública.

O anúncio eminente e rasteiro do Fim da Previdência, do seu Direito de se Aposentar, deixa BEM CLARO, que a população pobre, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, quem pagarão os 82% desta conta do regime Geral da Previdência. As discrepâncias são absurdas com relação a diferença de alíquotas nas regras de transição para estes profissionais.

A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. Elas incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente). Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão.

Para os servidor@s, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC). A questão é que o texto abre a possibilidade de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público caso haja, com base em uma Lei Complementar que disciplina normas gerais para os regimes próprios de Previdência Social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.  

O grande tapa na cara para os atuais servidores públicos é com relação a idade. A Reforma da Previdência (PEC 6/19) prevê dois tipos de transição, sempre envolvendo aumento de idade e do tempo de contribuição.

Os servidores, hoje, já têm uma regra mais rígida para se aposentarem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homem; e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulher. Além disso, aqueles que estão na transição de reformas anteriores devem contar com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem. Com o substitutivo todos os servidores atuais, independentemente de terem entrado antes ou depois da última reforma (2003), seguirão a mesma regra de transição. Além de 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar, o SERVIDOR FEDERAL terá de contar com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; e com 56 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

Terá ainda de contar com uma soma da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 para mulher e 96 para o homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência dessa soma aumenta anualmente em um (87, 88, 89 etc.) até chegar a 100 para a mulher e a 105 para o homem.

Em janeiro de 2022, a idade mínima também sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem).

Pedágio
A segunda opção de transição aplica-se àquele para quem faltam poucos anos para se aposentar. As idades (57 ou 61) e os tempos de contribuição (30 ou 35) são iguais à mesma regra de transição aplicada ao Regime Geral, mas os servidores continuam a ter de cumprir 20 anos no serviço público e 5 no cargo em que se aposentar.

Já o pedágio será de 100% do tempo que falta para atingir os anos de contribuição. Assim, se faltarem dois anos, a pessoa terá de cumprir quatro no total: dois até chegar ao tempo normal exigido e mais dois de pedágio.

O Senado deverá incluir os SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição (PEC). Com isso, o texto principal da reforma (PEC 6/2019) poderá ser aprovado pelos Senadores no próximo semestre sem alterações.

A nova PEC caminhará ao mesmo tempo que a PEC 6, mas permitirá que o grosso da reforma da Previdência seja promulgado mais cedo. O Senado deve analisar o texto da reforma principal em agosto e, se não efetuar mudanças sobre ele, a conclusão dependerá apenas dos prazos regimentais.

O SINDSAÚDE acompanha todos os Projetos e alerta os servidor@s que a “PEC Paralela” que inclui Estados e Municípios na Reforma da Previdência, já foi alinhada com o Presidente da Câmara dos Deputados e com o Relator da Comissão Especial que conduz a Reforma da Previdência, deverá ser aprovada de forma rápida da mesma forma como foi o Texto Base. Sem a participação das Entidades representativas e sem participação popular.

Não há nenhuma imparcialidade no Texto Base da Reforma da Previdência, já aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados em Brasília. E tudo tem acontecido de forma rápida e sorrateira como a Lei que regulamenta e torna mais rápido e simples a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho, a PLS 116/2017 que deveria ter passado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Foi aprovada em um requerimento de urgência e apresentado pela relatora da matéria, desta forma poderá levar o Projeto diretamente para o Plenário.

Tudo aprovado na Câmara dos Deputados em Brasília em tom cinematográfico, com direito a edição dos momentos mais emocionantes divulgado pela grande mídia e após a liberação, pelo Presidente da República de mais 1 Bilhão em emendas parlamentares, do dinheiro público para Deputados aprovarem o Texto Base da Reforma da Previdência.

A teledramaturgia destes dos acontecimentos na Câmara dos Deputados e a aprovação do Texto da Base da Reforma da Previdência anunciam a extinção   e o extermínio do Sistema Único de Saúde.

É preciso acordar, servidor@s trabalhadores, seus direitos e a Constituição brasileira estão sendo cassados.

Para saber mais sobre as regras gerais e todo o conteúdo do Texto Base da Reforma da Previdência, aprovado em 1º Turno, agosto/19, no Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília, acesse:

http://www.diap.org.br/index.php/agenda-diap/28981-regras-validas-para-o-servidor-na-reforma-da-previdencia

 

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