Reforma da Previdência é aprovada no Senado

 Reforma da Previdência é aprovada no Senado

A proposta, aprovada na Casa, de modo geral fixa idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários — em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições — eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS — hoje em R$ 5.839 — e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em 2 pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.

Discurso do governo
O objetivo com a reforma, segundo o governo, é “reduzir o ‘rombo’ nas contas da Previdência Social”. A estimativa de economia com a PEC 6/19 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos, estima-se.

O Congresso ainda vai analisar outra proposta (PEC 133/19), do Senado, que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias. Trata-se da chamada “PEC Paralela”.

Antes da votação da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) discursou no plenário. “Não é justo para quem trabalhou em área de alto risco, expôs sua vida para defender, por exemplo, o patrimônio público e as nossas próprias vidas. É justo isso? Por isso que a gente fez o destaque. No 1º turno, foi por detalhe que a gente não aprovou esse destaque”.

Destaques
O 1º, do Pros, se refere à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprar tempo de serviço por insalubridade. O 2º, do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

O destaque da Rede trata da idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de atividade com exposição a agentes. O do PDT trata da revogação dos regimes de transição atuais. Foram apresentados 5 destaques para votação em separado (DVS) pelas bancadas partidárias, mas só foram votados 4, pois o Cidadania retirou o que havia apresentado:

Regimes de transição
Destaque do PDT visava suprimir os incisos III e IV do artigo 35 da PEC 6/19, que revogam as regras de transição conferidas pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03. Este pretendia manter a vigência das regras de transição contidas nas EC 20 e 41 para os atuais servidores. Rejeitado por 57 a 20Mantido o texto.

Conversão de tempo
Destaque do Pros visava suprimir o § 2º do artigo 25 da PEC 6/19, que impede a conversão do tempo de contribuição especial em comum para fins de aposentadoria. Assim, o referido destaque pretende permitir a conversão do tempo especial em comum, para fins de aposentadoria. Rejeitado por 57 a 19Mantido o texto.

Aposentadoria especial
Destaque do PT visa suprimir a expressão “enquadramento por periculosidade” constante do:

1) inciso II do § 1º do artigo 201, nos termos do artigo 1º;

2) inciso I do § 1º do artigo 19;

3) do caput e do § 3º do artigo 21; e

4) § 4ºC do artigo 40, nos termos do artigo 1º, da PEC 6/19. Pretendia suprimir a vedação do enquadramento por periculosidade para fins de aposentadoria especial. Antes de concluir a votação deste, houve impasse no plenário, em razão de dúvidas se a aprovação poderia ocasionar o retorno da proposta à Câmara. Assim, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) encerrou a sessão. Vai ser retomada na quarta (23) pela manhã para votar este e também o do Rede.

Texto aprovado na CCJ
Antes de votar o texto em 2º turno em plenário, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com 4 modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, DF e municípios.

A PEC 6 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

“A redação atual permite a interpretação teratológica [deformada] de que qualquer dispositivo da PEC afeto a servidores teria vigência condicionada à aprovação dos dispositivos de que trata o artigo 36, inciso II. Claramente, a intenção do Senado e da Câmara ao aprovar a PEC é de que apenas a vigência dos referidos dispositivos é condicionada à sua aprovação pelo ente. São os que tratam das contribuições e revogam regras de transição de reformas anteriores, e que demandam aprovação local. Trata-se de emenda meramente redacional e que se afigura pertinente, vez que evita ações oportunistas contra a reforma”, defende Tasso no relatório.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

“É preciso que apenas uma expressão seja usada, para evitar que o intérprete considere que há dois significados distintos, especialmente porque a contribuição dos servidores já é um tema muito judicializado”, disse Tasso em seu relatório.

FONTE: Diap

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