Sindsaúde – GO repudia os ataques sofridos pela vítima de estupro em audiência judicial

 Sindsaúde – GO repudia os ataques sofridos pela vítima de estupro em audiência judicial

Publicado em 04 de novembro de 2020, às 11h33

A divulgação da audiência de julgamento que inocentou o empresário André de Camargo Aranha, da acusação de estupro da promoter catarinense Mariana Ferrer, causou indignação e comoção nas redes sociais e na imprensa em todo Brasil. O Sindsaúde repudia a humilhação sofrida pela vítima e a sentença que libera o estuprador. 

A pouca interferência do juiz da 3ª Vara Criminal de Justiça de Florianópolis (SC), Rudson Marcos, permitindo um show grotesco e inaceitável de humilhações da vítima durante a audiência, serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que realizará “apuração de conduta” do magistrado pela “imputação de suposto crime de estupro em vulnerável”.

As agressões verbais proferidas pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, expondo cópias de fotos sensuais da vítima, quando ainda era modelo profissional e antes do crime, definindo-as como “imagens ginecológicas”, como um reforço na defesa de que a relação teria sido consensual, veio seguida de uma série de ofensas verbais e degradantes à vítima.

Não há dúvida com relação à condução da audiência que por si só é chocante e vexatória, tanto quanto o veredito inédito para o caso, qualificado pela imprensa como “estupro culposo”. Um estupro considerado na justiça como culposo, abriria um precedente de justificativa para a prática do crime de estupro. Na sentença de mais de 51 páginas, o réu foi absolvido por ausência de provas. Não há no Código Penal brasileiro a modalidade culposa do estupro de vulnerável. A imprensa divulgou como “estupro culposo”, porque houve na sentença o entendimento de que o réu teria cometido o ato por imprudência ou negligência (característica do crime culposo), como este tipo de conduta não existe no Código Penal brasileiro, o réu foi absolvido por não existir elementos que comprovem o dolo. O crime de estupro por si só, é crime doloso.

Em termos jurídicos um crime é culposo, quando não há por parte do réu a intenção na prática e doloso, quando na prática do crime houver a intenção.

No Brasil segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2018 (ano que registrou record de violência sexual) foram 66 mil casos de estupros, mais de 180 mulheres violentadas por dia. O Anuário contabilizou um crescimento exponencial na alta dos homicídios contra as mulheres em razão de gênero, o chamado feminicídio descrito no Código Penal (Lei 13.104).  

 

 

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