Sindsaúde obtém liminar que garante pagamento de servidores do Estado até o dia 10 de cada mês

 Sindsaúde obtém liminar que garante pagamento de servidores do Estado até o dia 10 de cada mês

Uma liminar concedida em favor do Sindsaúde nesta quarta-feira (12) pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo determinou que o Estado de Goiás efetue o pagamento dos servidor@s estaduais da saúde até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado. A decisão ainda prevê multa, caso haja atraso.

Na decisão, o magistrado determinou – com base no Artigo 96 da Constituição Estadual – que a Secretaria da Fazenda “efetue a quitação da folha de pagamento dos servidores públicos até o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado e, caso assim não o faça, que proceda à correção monetária do numerário disponibilizado em atraso”.

A liminar atendeu a uma ação do Sindsaúde na qual, a entidade buscou assegurar o direito de o servid@r receber o salário na data já conhecida pelo funcionalismo e resguardada pela Carta Estadual. A decisão do magistrado seguiu a linha de outras liminares e segue valendo para o próximo governo.

Nas alegações, o Sindsaúde expôs que – em razão a dificuldade fiscal enfrentada nos últimos meses, o Estado de Goiás vinha atrasando o pagamento da remuneração devida a seus servidores. O Sindicato ainda destacou que a revogação do Artigo 45 do Decreto nº 9.113 aumentou as incertezas sobre o pagamento.

Essa decisão judicial reconhece que o Estado viola o direito constitucional dos trabalhadores ao atrasar o pagamento, bem como atesta a função social do salário considerando que trata-se de um bem fundamental para se garantir a dignidade do servidor e de seus familiares“, ressaltou o vice-presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi.

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud