STF decidiu que a Lei 173 não impede concessão da data-base?

 STF decidiu que a Lei 173 não impede concessão da data-base?

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

*Atualizada em 11 de agosto de 2021

ERRAMOS! Com o título “STF decide: Lei 173 não impede concessão da data-base” informamos no dia 10 de agosto, nesta mesma página, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia decidido que a Lei Complementar Nº 173 não impedia a concessão da revisão anual (data-base) ao servidor público.

Porém, a informação correta é que o ministro, em sua decisão monocrática ao julgar um pedido do município paranaense Paranavaí (Reclamação 48.538) contra o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, NÃO entrou no mérito da questão.

Neste caso, NÃO houve decisão se a data-base estava ou não vetada pela LC 173. Ele apenas determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) reformulasse sua posição de que a data-base não estaria impedida pela LC 173/20.

Ao cassar a decisão do TCE, o ministro alegou que o entendimento do Tribunal de Contas poderia gerar desequilíbrio fiscal ao permitir aumento generalizado de gastos sem o devido estudo de cada caso.

Por esta interpretação equivocada, pedimos desculpas!

O Sindicato solicitou à sua Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes e traz os detalhes desse entendimento. Confira:

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28 Comments

  • Esse despacho decisório (Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que reajuste não é o mesmo que revisão anual (data-base) e que a Lei Complementar Federal 173/20 não proíbe prefeituras e Estados de concederem a reposição salarial ao servidor.) consta em qual número de processo/documento ???

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • Me perdoe, mas a notícia não procede… o trecho apontado na matéria diz respeito ao posicionamento do TCE-PR e não do STF… ao contrário do noticiado, o STF decidiu que na vigência da LC 173/2020 não é possível qq tipo de reajuste, inclusive revisão geral, ratificando o que já foi decidido nas ADIs 6.450 e 6.525 pelo próprio STF… o município de PARANAVAÍ reclamou de uma decisão do TCE-PR que pontuou, contrariamente às decisões do STF, que as revisões gerais não estavam entre as proibições do art. 8º da LC 173/2020. Diante disso o STF determinou que o TCE-PR edite nova orientação aos entes públicos sobre sua fiscalização enquadrando a revisão geral dentre as proibições… importante que façam a correção para não causar desinformação e entendimentos equivocados… grato.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • O pior que um sindicato pode fazer é comunicar meias verdades.
    A decisão é em sentido contrário, infelizmente.
    Segue link da íntegra da decisão, que deveria estar na matéria…
    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL48538.pdf
    Melhorem! Chega de Fake news!

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • Revisem esse texto! A parte publicada na matéria (o print) é um trecho da resposta do TCE/PR à consulta realizada por um consulente. O STF manteve o entendimento sobre a vedação da revisão no funcionalismo público, determinando a cassação desse acórdão do TCE/PR, inclusive.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • Como ficamos com os nossos direitos, já que fomos obrigados a permanecermos parados pela quarentena, direitos de aposentadoria – a minha em 08/12/ 2022?

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • Está errada a matéria, o trecho informado, em verdade, é justamente do acórdão que o STF afastou por meio da reclamação.
    Aquele trecho trata-se de uma citação do acórdão, e não as palavras do Ministro.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • Se trabalhamos e prestamos atendimento ao público nossos direitos tem que ser preservar e quem trabalha pela vida merece viver com certeza ❤️

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • Essa informação está equivocada.
    O trecho destacado como sendo da decisão do STF sobre o tema, na verdade, é de uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná que entendia que era possível a concessão da revisão geral anual aos servidores. Essa decisão do TCE-PR, inclusive, foi a motivação da Reclamação 48.538, ajuizada por um município daquele Estado.
    O dispositivo correto, julga procedente a reclamação e cassa os atos do TCE-PR que vão contra as ADIs 6.450 e 6.525, ou seja, que permitem a concessão da RGA.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

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  • Essa matéria, na minha opinião, está equivocada na leitura da decisão. Posso estar enganado, mas o trecho citado pela matéria faz parte da decisão da autoridade reclamada, e não é a decisão do Ministro Alexandre de Moraes.
    A decisão do Ministro, no meu entender, foi no sentido de acolher a reclamação e determinar expedição de nova decisão por parte da Autoridade Reclamada.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • Matéria equivocada. O trecho destacado é de uma consulta do TcePR… o STF julgou exatamente o contrário, proibindo a revisão geral anual.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

      Nesse sentido, solicitamos a nossa Assessoria Jurídica uma nova análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes que pode ser conferida no mesmo link da matéria divulgada.

  • A notícia de que o STF através do Min. Alexandre de Morais não impede concessão na data-base ESTA EQUIVOCADA/TOTALMENTE ERRADA. Basta ler atentamente a redação da decisão do STF sobre a Reclamação nº 48.538 Paraná para ver que o trecho copiado grifado pelo site do SINDISAUDE GO é de trecho referente a decisão do TCE/PR (autoridade reclamada). A DECISÃO FINAL DO MINISTRO É PELA CASSAÇÃO DOS ACORDÃOS 447230/20 e 96972/21 do TCE/PR E DETERMINANDO QUE SEJA PROVERIDO OUTROS EM OBSERVÂNCIAS AS ADIs 6.450 e 6.525 (vedam qualquer tipo de aumento).
    RETIREM ESTA NOTÍCIA MENTIROSA DO AR.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

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  • Fake news. O trecho recortado é a resposta à consulta ao TCE/PR, que o ministro fez menção e anulou. Leiam melhor a decisão.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

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  • O QUE NOS DEIXA perplexo E QUE DIANTE DESSA LEI 173, A PREFEITURA DE GOIANIA CONTINUOU A ALMENTAR OS GASTOS COM AUXILIO EMERGENCIAL DE 300,00 REAIS E ISENÇÃO DE IPTU, OU SEJA PARA FAZER POLITICAGEM PODE MAS PARA OS SERVIDORES NÃO. PRINCIPALMENTE PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE QUE TEM TRABALHADO INCANSAVELMENTE SEM NEM UMA GRATIFICAÇÃO,FÉRIAS BARRADAS, LICENÇA PREMIO BARRADA,NAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO A SECRETARIA NÃO ESTA FORNECENDO ALMOÇO E VALE TRANSPORTE. POR ISSO OS SERVIDORES ANDAM DESANIMADOS E SEM EXPECTATIVAS DE MELHORAS E DECEPCIONADOS COM OS SINDICATOS QUE DEVERIAM SER MAIS ATUANTES!.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

      Lamentamos que nosso erro possa ter levado alguns de nossos leitores ao equívoco. Prezamos pelo respeito e credibilidade alcançados junto ao trabalhador nesses 30 anos de história e por isso, reiteramos aqui o nosso pedido de desculpas.    

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  • ALEM DE TODA ESSA SITUAÇÃO COMPLICADA A RESPEITO DA FALTA DA DATA BASE E QUINQUENIO, AINDA TEMOS UM GRUPO DE SERVIDORES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO QUE DESDE O ANO DE 2017 ESTÃO EM DESVIO DE FUNÇÃO NO SAMU DE GOIANIA SENDO OBRIGADOS A ATENDER TELEFONE COMO CALL CENTER. SERVIDORES QUE FORAM OBRIGADOS A IR PRA LA NA GESTÃO DA FATIMA MRUÉ E O SINDICATO NADA FEZ PARA NOS AJUDAR. SENDO QUE NO EDITAL DO CONCURSO DE 2006 PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÃO CONTAVA ESSE TIPO FUNÇÃO E NEM EXAME DE AUDIOMETRIA PARA ESSA FUNÇÃO.

    • CORREÇÃO FEITA! Pedimos encarecidamente desculpas pela nossa interpretação equivocada a respeito da decisão do STF. Ao contrário do que informamos no dia 10 de agosto, o STF não decidiu que a Lei 173/20 não impede a concessão da data-base.  A informação pode ser conferida no nosso site e no mesmo link.

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