Publicado em 14 de agosto de 2020, às 17h45 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional (Medida Provisória – MP 927/20. Mas é preciso atenção para os devidos reconhecimentos e protocolos antes de requer o auxílio-doença. O (a) trabalhador (a) deve comprovar o contágio pelo novo coronavírus, lembrando que trabalhador@s públicos […]Ver Mais