*Publicada em 15.09.2020 às 18h02 A Justiça determinou que o Estado de Goiás deverá ressarcir as diferenças salariais do enquadramento no Plano de Carreira Cargos e Remunerações (LEI 18.464/14) dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Nesse lote, cerca de 10 de servidores foram contemplados. As ações foram movidas pelo Sindsaúde-GO. Servidores da […]Ver Mais