Sindsaúde em Damolândia com os trabalhadores (as) ACS e ACE pelo direito à insalubridade
Publicado em 11 de agosto de 2020, às 17h18
O Sindsaúde está hoje (11) em Damolândia – GO junto aos trabalhador@s, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de Endemias (ACE), em reunião com o Prefeito deste município, o Sr. Américo O. dos Santos e Silva.
A agenda teve como pauta a concessão de adicional de insalubridade para estes trabalhador@s da saúde, conforme a discussão dos Ofício 1.1151/17 e do Ofício 075/2020 (encaminhado e respondido). A partir da solicitação por parte da administração municipal de Damolândia pedindo ao Sindsaúde-GO a orientação sobre a elaboração do laudo pericial que determina o percentual de insalubridade a ser pago a estes profissionais.
Prontamente o Sindsaúde, na pessoa do Diretor Erivânio Herculano, esteve na Prefeitura junto com os trabalhador@s e esclareceu que a Lei Federal nº 13.342/2016 que altera a Lei 11.350/2006 prevê o pagamento do adicional de insalubridade aos ACS’s.
O Sindsaúde:
A referida Lei em seu art. 3º e art. 9º-A da Lei nº 11.350/06, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: § 3º que versa sobre o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base. Assim, tendo em vista que os referidos profissionais executam funções internas nas unidades de saúde, bem como atividades externas que os colocam em situação de risco de contágio de doenças, o Sindsaúde solicita ao Município de Damolândia que tome as providências para garantir o pagamento do referido adicional em grau médio aos ACS e ACE.
Sindsaúde – GO
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