A Saúde Pública e o Mercado da Doença – O Desmonte do Sistema Único de Saúde, SUS

 A Saúde Pública e o Mercado da Doença – O Desmonte do Sistema Único de Saúde, SUS

Publicado em, 02 de março de 2020 às 17 horas

A Emenda Constitucional 95, EC 95, é ferida aberta e crescente na saúde pública e no Sistema Único de Saúde, SUS. O fim do SUS é um risco para a saúde da população em geral, frente aos altos índices de mortalidade infantil, aos surtos de doenças erradicadas no Brasil, como sarampo, poliomielite, difteria, e para novos males como coronavírus.
Sobre o domínio público da saúde, a pergunta que todos os cidadãos e trabalhador@s devem fazer, em tempos de neoliberalismo desenfreado, a terceirização via Organizações Sociais da saúde pública, as empresas privadas que oferecem planos populares de saúde, segmentados e com ofertas limitadas de serviços, conseguirão atender a população de forma universal (tod@s) e conter os surtos de doenças?
O passe de mágica do posicionamento orçamentário dos Governos, estão transformando o que é bem público em um mecanismo de acumulação primitiva, dentro da conjuntura de retirada dos serviços públicos de Atenção Primária sob o amparo do Direito Público e de Proteção Social Constitucionais para o Direito Privado. A idéia de custos e benefícios sociais reduzidos a orçamentos administrativos sob benefícios eleitorais. O exemplo: na saúde bucal, se uma pessoa consegue um tratamento, uma reabilitação oral que lhe devolve o sorriso, esse usuário(a) do SUS, recupera sua autoestima, pode evitar doenças no trato gastrointestinal, pode conseguir um trabalho, um amor. O impacto social na vida desta pessoa, vai muito além da recuperação do sorrir, impactam diretamente a sua vida e de suas gerações futuras. Isso é controle social da saúde e é responsabilidade das políticas públicas de Estado.
São 30 anos perdidos de trabalho árduo de nossos avós, pais e nossos, para garantir que tod@s tenham direito a saúde, educação e segurança pública, quando chega o Governo e desmonta, destrói e põe tudo a perder via desmoralização dos serviços e servidores públicos. O assunto é tão sério, porque é preciso entender a cultura da POLÍTICA PÚBLICA de SAÚDE. Se não houver reflexão e mudança na postura com relação a estes Governos e suas políticas, não há dúvida que teremos instituído o MERCADO da DOENÇA, que só atende, não previne, não controla endemias e o resultado: mais problemas de saúde, mais mortes e claro mais dinheiro público para os mercadores da saúde e ainda assim, o trabalhad@r pagando impostos, cada vez mais altos.
Emenda Constitucional nº 95/16
A EC 95 limita e congela os gastos primários do Governo Federal à variação da inflação por 20 anos na saúde. Significa que mesmo que o Produto Interno Bruto, PIB, que é a soma de toda a riqueza que os trabalhador@s e o Brasil produzem, tiver algum crescimento acima da inflação, como em 2019 que despesa ficou R$ 34 bilhões abaixo do teto da EC 95, a regra implica na redução de despesas com a saúde em relação ao PIB. O teto da EC 95 já é subteto, sem alocação de recursos o SUS e a população vem sofrendo os impactos negativos.
FIM da Atenção Básica, Prevenção e Promoção. Desmonte do SUS
No município de Goiânia e em todo o Estado de Goiás, foram cancelados o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator – PAILI, PORTARIA Nº 019/06-GAB/SES. Foram extintas as unidades de atendimento do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, PORTARIA Nº 214, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE SUSPENDE a transferência de incentivos financeiros referentes a Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Os ataques a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, os programas equivocados e controversos como Saúde na Hora, que estende o horário de atendimento das unidades de saúde da Família, revelam o choque de carga horária e valores com o Programa Médico 20 Horas e sem novas fontes de financiamento o SUS começa agonizar com o extermínio da Atenção Básica. Em 2019 a saúde perdeu R$13,5 bilhões já contabilizados pelos parlamentares sob forma de emendas impositivas e recursos de custeio dirigidos às suas bases eleitorais. O PSL e mais novo Aliança pelo BraParlamento retira recursos da saúde nas Leis Orçamentárias e por meio da aprovação de novas regras fiscais. A médio e longo prazo a hipertrofia do Movimento Sanitário vai dando lugar aos novos parasitas bilionários, que ficam ricos às custas da piora do nosso sistema de saúde. São fundos de participação e empresas sediadas em outros países que não tem nenhum compromisso com a melhoria das nossas condições sociais. E o cidadão, trabalhad@r brasileiro assiste ao aumento da mortalidade infantil, o retorno de doenças erradicadas, aumento das neoplasias e mortes por câncer, devido à liberação da quantidade absurda de agrotóxicos, aumento dos casos de HIV, volta de doenças como tuberculose e hanseníase e comprometimento do diabetes e hipertensão. Vamos ter aumento das complicações relacionadas à essas doenças por falta de cuidado continuado e por falta de medicamento. O cenário configura quem te envenena e te vende o remédio, se você tiver dinheiro para pagar. 

Enquanto isso o Senado discute a PEC da Emergência Fiscal, que permite reduzir em até 25% a despesa de pessoal e a jornada de trabalho, afetando os serviços públicos, proíbindo a expansão do Bolsa Família e a valorização real do salário mínimo. Não se trata de emergência fiscal, e sim de ajuste ao teto de gastos por meio da redução de gastos que são obrigatórios sociais com a saúde da população brasileira. Saúde, não é negocio. 
Sindsaúde.
Organizar. Resistir. Avançar. 

http://www.sgc.goias.gov.br/www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-214-de-7-de-fevereiro-de-2020-242817801http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-634-de-27-de-maio-de-2019-145562039

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