Ações judiciais podem render mais de meio milhão de reais a servidora da saúde

 Ações judiciais podem render mais de meio milhão de reais a servidora da saúde

*Publicada em 26.09.2019 às 17h55 e atualizada em 27.09.2019 às 11h03

Nem sempre o diálogo é suficiente para assegurar direitos. Nesse caso, é preciso acionar a Justiça como alternativa para reparar o dano sofrido pelo trabalhador. Buscar orientação correta e especializada para isso é fundamental.

O caso da servidora da Secretaria de Estado da Saúde (SES), M. F. M e filiada ao Sindsaúde é um exemplo. Três ações protocoladas pela assessoria jurídica do Sindicato vão render à trabalhadora cerca de R$ 500.000, isto é, meio milhão de reais em verbas indenizatórias. As causas referem-se a abono de permanência, gratificação e prêmio de incentivo e não cabe mais recurso.

A trabalhadora recorreu ao Sindicato depois de a SES ter lhe negado o direito à concessão do abono de permanência (bônus devido ao servidor quando ele preenche os quesitos para aposentadoria mas continua trabalhando). O valor devido é de aproximadamente R$ 45 mil.

Por estar cedida ao município de Goiânia, a servidora ainda deixou de receber a Gratificação por Exercícios de Serviço de Saúde prevista na Lei Estadual nº 17.625/2012. Para a SES, a trabalhadora não faria jus ao benefício. Contrariando a apelação da Secretaria, a Justiça reconheceu o direito da servidora e manteve a sentença. A verba indenizatória deve ultrapassar R$ 300 mil.

Alegando que a trabalhadora também não teria direito ao Prêmio de Incentivo instituído pela 14.600/2003 pelo fato de ter sido cedida, a SES vinha lhe negando o benefício. Novamente, a Justiça divergiu da Secretaria e reconheceu que a trabalhadora tem direito ao Prêmio de Incentivo.

Na sentença, foi destacado que o servidor não pode ser penalizado pela decisão dos seus superiores e que o servidor cedido permanece formalmente vinculado ao regime estatutário originário, ou seja, à SES. A trabalhadora receberá cerca de R$ 200 mil.    

Eu sempre participei das assembleias do sindicato e sou muito consciente dos meus direitos. Um dia conversando com o advogado decidimos entrar com as ações judiciais, mas não imaginava que pudesse ganhar um valor tão alto. Eu até indiquei o escritório para minhas amigas” contou a servidora.

O advogado responsável pelas ações, Roberto Gomes, ressaltou a importância de procurar o Sindicato para esclarecer dúvidas. Em todas as oportunidades eu sempre reforço a importância de o servidor procurar o jurídico do Sindsaúde para que possa identificar se há algum direito individual sendo lesado já que em alguns casos, o trabalhador pode não ter se atentado para isso”.

Atendimento

O atendimento jurídico pode ser agendado de segunda a sexta, das 8 às 18h, por meio do telefone (62) 3231-0303. Já o acompanhamento de processo também pode ser feito pelos telefones (62) 3997- 7600, 3997 -7623 ou 3622 – 6905.

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