Anápolis: pagamento da titulação dos servidores da saúde está previsto para agosto

 Anápolis: pagamento da titulação dos servidores da saúde está previsto para agosto

O Adicional de Titulação dos servidor@s da saúde do município de Anápolis está previsto na Lei do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos que foi revisado em 2016 e deveria ter sido pago no final do ano passado. No último dia 7, durante reunião com o secretário de saúde, Lucas Leite, a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, cobrou novamente o cumprimento desse direito.

A prefeitura tem alegado que o município está fazendo ajustes para garantir o pagamento. Em outra reunião realizada anteriormente, o prefeito disse que o município não tinha margem financeira com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas que a previsão é que até o mês de agosto, a situação se normalize possibilitando o pagamento das titulações.

Títulos

A diretora do Sindsaúde, Lívia Tavares, orienta aqueles que ainda não protocolaram seus títulos a fazê-lo o mais rápido possível.  “Desde dezembro do ano passado, a prefeitura já está recebendo esses títulos. É muito importante que todos sejam contemplados, por isso, é necessário que até agosto, todos a documentação esteja devidamente protocolada”.

Lívia destaca que os novos percentuais do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento foi uma conquista importante para os servidor@s da Saúde de Anápolis. “Foi fruto dos esforços do Sindsaúde e da mobilização dos trabalhadores. No Plano de Carreiras anterior, a titularidade estava limitada a 12%, mas com a revisão do plano, conseguimos aumentar teto para 35% sob o salário base”, relatou.

Vale ressaltar que as mudanças das regras para a progressão do servid@r também foi outro avanço importante para a valorização da categoria. A espera caiu de cinco para três anos e o percentual da progressão aumentou de 2% para 3%”, acrescentou.

Protocolo

Para requerer o benefício, é necessário dar entrada por meio de processo em uma das unidades do Rápido apresentando a documentação necessária. De acordo com a nova Lei do Pano de Carreira (347/16), a concessão ocorrerá sempre após 60 dias de protocolado.

Veja como ficou estipulado o valor do adicional:

I – 35% (trinta e cinco por cento), para doutorado, com defesa e aprovação de tese;

II – 32% (trinta e dois por cento), para mestrado, com defesa e aprovação de tese;

III – 30% (trinta por cento), para especialização, em curso superior;

IV –25% (vinte e cinco por cento), para escolaridade superior. V – 20% (vinte por cento), para um total igual ou superior a 600 (seiscentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

VI – 15% (quinze por cento) para um total igual ou superior a 500 (quinhentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

VII – 12% (doze por cento) para um total igual ou superior a 400 (quatrocentos) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

VIII – 10% (dez por cento) para um total igual ou superior a 300 (trezentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

IX – 7% (sete por cento) para um total igual ou superior a 200 (duzentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde. X – 5% (cinco por cento) para um total igual ou superior a 100 (cem) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde.

Imagem: Portal 6

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