ESTADO: começam a sair as sentenças favoráveis às diferenças salariais do enquadramento

 ESTADO: começam a sair as sentenças favoráveis às diferenças salariais do enquadramento

*Publicada em 10.09.2020 às 17h40

A servidora L.C.S foi uma das primeiras trabalhadoras beneficiadas com ação movida pelo Sindsaúde para ressarcir diferenças salariais do enquadramento no Plano de Carreira Cargos e Remunerações (LEI 18.464/14) dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O juiz Eduardo Perez Oliveira, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, expediu na quarta-feira (9), sentença condenando o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças salariais provenientes do atraso na concessão do reajuste do enquadramento nos anos de 2015 e 2016.

Na decisão, o magistrado destacou ainda que o valor a ser pago deve ser somado aos reflexos sobre férias, 13º salário, Licença-prêmio, entre outros. Outra determinação é que o valor deve ser acrescido de juros de mora e de correção monetária. O prazo para o Estado cumprir a determinação é de 60 dias.

Outro caso
Recentemente, outro servidor da SES também obteve esse direito na Justiça. Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Estado a restituir o técnico de enfermagem I. V. M. por diferenças salarias referentes ao enquadramento.

Servidores da ativa e aposentados vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (SES) têm direito de receber as diferenças salariais do enquadramento, basta procurar o departamento jurídico do Sindsaúde. As ações podem render em média R$ 5 mil.

Entenda
Após muita mobilização, o Sindsaúde conquistou em 2014, o Plano de Cargos e Remuneração (PCR Lei nº 18.464/2014) para os servidor@s estaduais da Saúde. Porém, ao implantar o plano, o Governo de Goiás acabou parcelando o enquadramento.

Conforme previa a Lei do PCR de 2014, o reajuste de 2% seria concedido em dezembro de 2015 e o de 3% em dezembro de 2016. Porém, o Estado mudou posteriormente a data dos reajustes por meio da Lei 19.122/2015. O percentual de 2% foi pago em dezembro de 2016 e os 3% em dezembro de 2017.

Entendendo que a articulação do Governo de Goiás lesaria o direito do servidor inclusive com prejuízo financeiro, o Sindsaúde ingressou, por meio do seu advogado Roberto Gomes Ferreira, com ações individuais para ressarcir esse prejuízo.

Assessoria Jurídica do Sindsaúde
Fone: 62 3995-6912 
WhatsApp: (62) 99247-8463 
E-mail: juridico@sindsaude.com.br

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud