Juiz confirma liminar; Estado e Município de Goiânia devem providenciar EPI’s e afastar servidores que estão no grupo de risco

 Juiz confirma liminar; Estado e Município de Goiânia devem providenciar EPI’s e afastar servidores que estão no grupo de risco

*Publicada em 13.08.2020 às 17h10

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Ronie Carlos Bento de Sousa, confirmou no último dia 8, uma liminar obtida anteriormente pelo Sindsaúde-GO, na qual, o Estado de Goiás e o município de Goiânia devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a todos servidores do SUS.

Outro pedido acatado pelo juiz e confirmado na sentença, foi o afastamento dos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco. O Sindicato tem insistido na questão já que esse servidores estão propensos a maiores complicações da Covid-19.  

Sindsaúde tem buscado todos os meios para garantir que o servidor da saúde tenha os recursos necessários para fazer o seu trabalho. O nosso foco é garantir a segurança e condições adequadas para os trabalhadores”, frisou o presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi.

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