Mais onze servidor@s ganham na justiça direito de receber adicional máximo de Insalubridade

 Mais onze servidor@s ganham na justiça direito de receber adicional máximo de Insalubridade

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liminar a onze servidor@s estaduais da Saúde que tiveram o percentual do Adicional de Insalubridade reduzido. As decisões judiciais, protocoladas pelo Sindsaúde e divulgadas nas últimas semanas, devolvem aos trabalhador@s o direito de receber o percentual máximo que é de 40% até que saia a sentença final da ação coletiva.

Em uma das decisões, o juiz de Direito Élcio Vicente da Silva, argumentou – para conceder a liminar – que verifica “o perigo de dano ao resultado útil do processo ante a redução aparentemente indevida de adicional que busca proteger a saúde do trabalhador”.

Outros servidor@s também ingressaram com ações individuais nos últimos meses, por meio do Sindsaúde, e obtiveram sucesso. O vice-presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi, esclarece que “a ação coletiva protocolada na Justiça beneficia todos os trabalhador@s estaduais da saúde que tiveram redução nos percentuais. Até o momento, não há decisão final e por isso, o Sindsaúde continua protocolando ações individuais a pedido dos interessados”.

Reversão

Desde a sanção da Lei Estadual nº 19.573/16 pelo Governador que reduziu os percentuais da insalubridade em 5%10% e 15%, o Sindsaúde vem travando uma longa batalha jurídica para restabelecer os percentuais conforme prevê a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Atendimento jurídico

Os interessados em ingressar com ações individuais podem procurar o Departamento Jurídicodo Sindsaúde e agendar o atendimento pelo telefone (62) 3995-6917. Os atendimentos são realizados na sede do Sindsaúde, em Goiânia, em horário comercial (das 8 às 12h e das 13 às 17h) ou em locais previamente divulgados no interior.

Confira a lista dos onze servidor@s beneficiados por meio de liminar:

Cristiane A. Silva

Francisco I. C. Melo

Genair. M. Silva

Gisele A. Teixeira

Luzineth S. C. Mendonça

Maria C. A. Soares

Marilene P. R. Alves

Mirian R. Paula

Raulina S. Marques

Robson C. Oliveira.

Sandra C. R. de Carvalho

 

 

 

26/02/2018

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud