Na Justiça, Sindsaúde conquista insalubridade de 40% para servidora estadual

 Na Justiça, Sindsaúde conquista insalubridade de 40% para servidora estadual

Travando uma longa batalha jurídica para garantir o pagamento integral da insalubridade, como prevê a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, o Sindsaúde conquistou na Justiça – na última segunda-feira (08) – o direto da técnica em enfermagem Maria Luisa P. B. de receber o percentual de 40% da insalubridade.

A servidora, que está lotada no Hospital de Dermatologia Sanitária/Colônia Santa Marta, procurou a assessoria jurídica do Sindsaúde para entrar com uma ação judicial individual depois que o Governo de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 19.573/16 que reduziu os percentuais da insalubridade em 5%, 10% e 15%.

Na ação, o Sindsaúde argumentou que com a criação da lei, o Governo reduziu – de forma abrupta – a remuneração da servidora e ainda violou o princípio de isonomia ao manter dois tipos de trabalhador@s – celetistas e estatutários – que trabalham no mesmo ambiente, mas recebem percentuais de insalubridade diferentes.

Ao conceder a antecipação de tutela, a juíza Suelenita Soares entendeu que houve uma considerável diminuição nos proventos da servidora, pois o adicional de insalubridade que antes era de 40% foi reduzido para 15%. “Isso provocou um abalo na situação econômica da servidora”, disse a juíza.
Ainda em sua decisão, a juíza determinou que o Governo de Goiás restabelecesse, imediatamente, o pagamento da gratificação de insalubridade no percentual de 40% para a servidora.

Jurídico
A presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, informa aos servidor@s estaduais da Saúde que mesmo o sindicato ter ingressado com uma ação judicial coletiva, com o intuito de restabelecer os percentuais da insalubridade, coloca seu departamento jurídico à disposição daqueles filiados que queiram pleitear individualmente esse direito. Os interessados podem agendar o atendimento jurídico pelo telefone (62) 3995-6917.

Veja na íntegra o despacho da juíza

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