Regulamentação da produtividade fiscal se torna realidade para servidores da saúde

 Regulamentação da produtividade fiscal se torna realidade para servidores da saúde

A tão aguardada Gratificação de Produtividade Fiscalpara os servidor@s estaduais da saúde que atuam como fiscal foi regulamentada no último dia 29 por meio da publicação do Decreto 9.122 no Diário Oficial do Estado de Goiás. A regulamentação foi uma das reivindicações do Sindsaúde e inclusive motivou diversas mobilizações.

De acordo com o decreto, a concessão da gratificação fiscal para os servidor@s estaduais que atuam como fiscais e estão lotados na Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) e nas Regionais de Saúde, pode variar entre 20% e 50% do vencimento inicial do cargo. Outro ponto positivo é que o valor será pago mesmo que o trabalhad@r esteja afastado de suas funções por até 120 dias por motivo de férias, licença-maternidade, licença-paternidade, casamento, luto e tratamento da própria saúde.

A presidenta do Sindsaúde/GO, Flaviana Alves, considerou a regulamentação mais uma grande conquista para os servidor@s da saúde. “Ela foi fruto de muitas manifestações e cobranças junto à Secretaria de Estado da Saúde e ao governador. Apesar de estar prevista no Plano de Carreiras, desde 2014, os servidor@s da Suvisa não recebiam essa gratificação por falta de regulamentação. Agora finalmente a atividade produtiva do fiscal será valorizada”.

Retroatividade

Flaviana ainda orienta que aqueles quiserem solicitar o retroativo da produtividade fiscal na Justiça, deverá procurar o departamento jurídico do Sindsaúde. “A falta de regulamentação não é culpa do trabalhad@r. Portanto, se ele exerceu atividade fiscal e não recebeu ele tem direito”, frisou.

É atribuição dos fiscais da Vigilância em Saúde atuar no cumprimento da legislação que regula o funcionamento de estabelecimentos como hospitais, banco de sangue, laboratórios de análises clínicas, drogarias, restaurantes, entre outros.

Veja como será concedida a gratificação aos servidor@s na função de fiscal de acordo com o Decreto 9.122/17:

I – 20% (vinte por cento) para aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) e inferior a 77,5 (setenta e sete vírgula cinco) na Avaliação de Desempenho Individual;

II – 30% (trinta por cento) para aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 77,5 (setenta e sete vírgula cinco) e inferior a 85 (oitenta e cinco) na Avaliação de Desempenho Individual;

III – 40% (quarenta por cento) para aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 85 (oitenta e cinco) e inferior a 92,5 (noventa e dois vírgula cinco) na Avaliação de Desempenho Individual;

IV – 50% (cinquenta por cento) para aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 92,5 (noventa e dois vírgula cinco) na Avaliação de Desempenho Individual.

Confira tambem:

Contra corte de benefícios, trabalhador@s estaduais da Vigilância cruzam os braços

Lei do auxílio-alimentação começa a valer para servidores do Estado

Comitê entrega relatório sobre violações dos direitos humanos às autoridades goianas

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud