Servidor receberá indenização no valor de R$ 87 mil

Na sentença expedida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda, Fernando César Rodrigues Salgado, que condenou o Município de Goiânia a indenizar o servidor por exoneração ilegal, ele que é vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
O trabalhador, por considerar um desagravo ao tentar formalizar a sua opção do regime celetista para o estatutário (LC nº 252/2013), tendo sido orientado a fazer uma nova carteira de trabalho, estando esta preenchida por completo o que impossibilitava a baixa e na ocasião tendo sido informado que não correria o risco de perder sua vaga. No momento de formalizar seu pedido, já de posse da nova carteira de trabalho, teve sua opção indeferida e por consequência, teve seu contrato de trabalho rescindido.
O trabalhador e associado do SINDSAÙDE, recorreu ao Sindicato que prontamente moveu ação judicial, obrigando o órgão à reconduzi-lo ao cargo de Agente de Saúde, tendo sua frequência registrada e todos os vencimentos assegurados desde o afastamento do trabalho, até o efetivo cumprimento da medida.
Após um ano e de várias audiências saiu a sentença dando o direito do autor/servidor de receber 87 mil reais a título retroativo.
Segundo o magistrado, “… o direito do autor de retomar o cargo, sob novo regime estatutário merece amparo, bem como, procede o pedido de ressarcimento dos vencimentos não pagos, conforme postulado.”
SINDSAÚDE
Organizar Resistir e Avançar

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