Servidora obtém na Justiça direito à progressão horizontal

 Servidora obtém na Justiça direito à progressão horizontal

*Publicada em 19.11.2019 às 10h30

Em mais uma ação do Sindsaúde, a servidora do município de Goiânia, A.C.C, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde teve o seu direito à progressão horizontal reconhecido na Justiça.

Mesmo tendo o direito de migrar de referência (“B” para “D”), a trabalhadora estava entre os servidores que tiveram a progressão suspensa pela prefeitura com base nos Decretos 1.248 e 2.718 de 2014.  

No entanto, a 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou que a servidora faz jus à progressão horizontal uma vez que os requisitos para a mudança de letra estão preenchidos.

Ainda de acordo com a decisão cujo relator foi juiz relator Altair Guerra da Costa, “os princípios da hierarquia das normas impedem que um decreto administrativo (hierarquicamente inferior) se sobreponha a normas estabelecidas em lei ordinária (hierarquicamente superior) ”.

A progressão está garantida na Lei municipal n° 8.916/2010. A mudança de letra dever ocorrer a cada dois anos, o que equivale um crescimento de 6,12% do vencimento. Esse é um direito do trabalhado@r previsto no plano de carreira e é um mecanismo de valorização do profissional da Saúde. Confira aqui a lista com o nome dos contemplados.

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud