ACS e ACE de Jataí conquistam por Lei o direito de uso do EPI

 ACS e ACE de Jataí conquistam por Lei o direito de uso do EPI

Publicado em 27 de novembro de 2020, às 17h24

Toda a vitória é fruto de muita luta e resistência e no município de Jataí, graças aos trabalhador@s da saúde, que junto ao Sindsaúde se organizaram em torno de mais um direito constitucional e trabalhista desrespeitado, o direito ao uso dos equipamentos de segurança individual, o EPI.

Os Agente Comunitários da Saúde e Agente de Combate às Endemias (ACS e ACE) deram sustentação de luta e em um belíssimo movimento organizado, recorreram ao Departamento Jurídico do Sindsaúde para corrigir mais esse descaso com os trabalhador@s da saúde neste município.

“Mais uma vitória importantíssima do Sindsaúde e dos trabalhador@s da saúde de Jataí. Os Agentes Comunitários Saúde e de Combate às Endemias, se uniram ao Sindsaúde e graças a força dessa união de forças, o jurídico do Sindsaúde impetrou ação coletiva e obtiveram, em audiência, a vitória que garante o fornecimento dos EPIs para estes trabalhador@s. Na obrigatoriedade da ação, o juiz deu um prazo para que o município de Jataí forneça os EPIs para os ACEs e ACEs em 30 dias para os protocolos de trabalho com a Covid-19 e de 120 dias para os demais serviços destes profissionais da saúde,” explicou o Secretário de Formação Política e Sindical do Sindsaúde – GO, Willian M. M. Porfírio.       

A Luta:

A primeira ação do Sindsaúde junto à justiça foi individual, para corrigir esta negativa aos trabalhador@s, ACS e ACE, o direito de proteção individual, estabelecido na Norma Reguladora nº 6 (NR-6), da Portaria 3.214/78. A partir dela, os trabalhador@s se uniram e com suporte sinal e político do Sindsaúde, formaram uma ação coletiva, que agora, resguarda a estes trabalhado@s da saúde a obrigatoriedade ajuizada de fornecimento dos EPIs.

A luta árdua do Sindsaúde ao longo destes 31 anos de existência e neste ano ímpar e sabático de 2020, que pôs à prova as estruturas da saúde pública e do Sistema Único de Saúde (SUS) e mostrou para os brasileiros (as) e os goianos (as) a importância da defesa incondicional da garantia dos serviços públicos e da seguridade social para todos (as), principalmente para as minorias e as populações mais necessitadas (em vertiginoso crescimento, nesta profunda crise econômica).

O Sindsaúde:

Para o Sindsaúde-GO, foi e é inadmissível ver tantos direitos dos trabalhador@s da saúde cerceados, desrespeitados, antes e principalmente na pandemia da Covid-19. São irregularidades, descasos e até ofensas cometidas por parte da União, quando via Decreto ou Emenda, nega o financiamento e o aporte necessário para o SUS e muitas vezes até da própria população, que não compreende que os trabalhador@s da saúde trabalham sobrecarregados, com tantas demissões em massa e sem reposição da força de trabalho nas unidades de saúde.

Estamos vivendo o maior caos sanitário da história brasileira, mais de 170 mil óbitos por Covid-19 em todo país. O Estado de Goiás com elevado índice de contaminação pelo coronavírus e com a previsão de uma nova onda de contágio, após as festas de fim de ano. Com números dinâmicos e exponenciais de novos casos e de vítimas no pais e em Goiás, parece absurdo que nós, trabalhador@s da saúde, ainda tenhamos que recorrer à Justiça para garantir a biossegurança e a proteção para os profissionais da saúde e para a população.

Em Jataí, o EPI é obrigatório por força judicial e por força destes trabalhadores junto ao Sindsaúde.

Saiba mais sobre biossegurança e sobre o que diz a Lei (NR-6) sobre a proteção de profissionais da saúde e a proteção no ambiente de trabalho:

http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/entrevista/profissionais-de-saude-precisam-estar-protegidos-pois-fazem-parte-da

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm

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