Sindsaúde Informa, mudança na Lei da Produtividade dos servidores da SES-GO

 Sindsaúde Informa, mudança na Lei da Produtividade dos servidores da SES-GO

Publicado em 23 de julho de 2020, às 16h07

A Lei nº 20.811 de 15 de julho de 2020, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde (SES) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o processo 2.573/73 de autoria do Governo de Goiás, que altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, modificando o Prêmio de Incentivo (Produtividade) dos servidor@s da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O novo dispositivo altera cinco Artigos da Lei 14.600/03 e revoga dois parágrafos. Na nova proposta o Prêmio de Incentivo, cria as modalidades Individual e Adicional, modifica a forma de pagamento da gratificação (PAD) para PIA (Prêmio de Incentivo Adicional) limitado a 10% do montante do teto, que na Lei permaneceu o mesmo valor de R$ 8.600.000,00.

No campo da avaliação, os trabalhador@s passam a fazer avaliações trimestrais. Amplia a escala de nota, ainda que o trabalhad@r atinja a meta mínima, ele ganha a produtividade equivalente ao percentual da nota que obteve.

Outra mudança na gratificação que era recebida por unidade de saúde, passa a ser igual para todas unidades, de acordo com o nível de escolaridade. Segundo os estudos informados pela SES os valores ficarão com a média de: o nível superior R$ 2.003,00, o médio R$ 1.092,00 e o elementar R$ 546,00.

“Embora não houve uma discussão coletiva para a devida alteração, consideramos importante que qualquer mudança venha ao encontro das lutas do Sindsaúde para a valorização de todos os trabalhador@s. A luta prioritária é a incorporação da produtividade reconhecendo todos os trabalhador@s aposentados e ativos, assegurando inclusive na aposentadoria,” explica Flaviana Alves Barbosa, Diretora Sindsaúde-GO

A redução na licença-saúde passa ter o teto de 60 dias (antes 120 dias) o Sindsaúde pontua essa redução de tempo na licença-saúde com preocupação, visto que os trabalhador@s da saúde estão sobrecarregados e adoecidos não só pelo enfrentamento à pandemia da Covid-19 mas pela constante perdas de todos os direitos, a pressão psicológica e as péssimas condições de trabalho.  

O Sindsaúde-GO continua sua luta permanente para que os servidor@s estaduais cedidos aos municípios possam também ter a sua produtividade assegurada (orientamos que esses trabalhador@s procurem o Sindsaúde para ações judiciais). E também garantir a retirada de um teto fixo e a distribuição a partir do montante produzido nas unidades de saúde por todos os trabalhador@s da saúde.

“A luta continua, o Sindsaúde defende que essa produtividade seja extensiva aos trabalhador@s cedidos às Secretarias Municipais de Saúde, inclusive temos decisões judiciais daqueles trabalhador@s que procuraram a entidade sindical e conseguimos assegurar essa produtividade. Também seguiremos firmes para acabar com o teto e voltar àquele valor do início da produtividade, no sentido de garantir que tudo aquilo que se produz seja de fato distribuído de forma uniforme à todos (as) trabalhador@s assegurando um aumento na sua remuneração,” afirma Ricardo Manzi, Presidente do Sindsaúde-GO.     

Outra ação importante do Sindsaúde foi a manutenção do acúmulo da produtividade fiscal e do prêmio de incentivo que por hora não esteva sendo garantido no projeto de Lei original.

Sindsaúde

Sempre Juntos: A Saúde Luta e Resiste

Outras Notícias

1 Comment

  • Quem chega de férias não recebe produtividade? Me tire essa dúvida.obrigada.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud