Sindsaúde obtém liminar para manter desconto em folha de pagamento

 Sindsaúde obtém liminar para manter desconto em folha de pagamento

*Publicada em 26.06.2019 às 12h28

Sede do TRF 1ª Região

O Tribunal de Regional Federal da 1º Região concedeu liminar ao Sindsaúde para que a Prefeitura de Goiânia retome o desconto consignado na folha de pagamento dos filiados ao Sindicato. O Paço Municipal havia suspendido o desconto em março.

A solicitação do Sindsaúde foi acolhida pelo Desembargador Wilson Alves de Souza. Por força do Art. 8º da Constituição Federal, o magistrado determinou que a Prefeitura mantenha o desconto em folha das contribuições dos filiados ao Sindicato.

Por meio de um entendimento equivocado e embasado na Medida Provisória (MP) 873, a Administração Municipal suspendeu no mês de março deste ano, o desconto da contribuição associativa mensal, mesmo diante da autorização expressa do servidor. A MP em questão refere-se apenas ao desconto consignado do Imposto Sindical e não à mensalidade associativa.

Para a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, a decisão judicial reforça a legitimidade do Sindicato enquanto representante dos servidores municipais da saúde e assegura a liberdade sindical. “A deliberação da prefeitura trouxe prejuízos à entidade e desrespeitou inclusive, os trabalhadores que expressaram por escrito a vontade de contribuir com o Sindsaúde”.

Flaviana enfatiza que, apesar dos transtornos, “o Sindsaúde continuou o trabalho em defesa dos servidores assegurando a devida representação diante das questões que atentam contra os interesses da categoria”.

O desconto da contribuição associativa no valor de 1% (um por cento) do vencimento é feito mensalmente no contracheque após o servidor manifestar por escrito, ou seja, preenchendo a ficha de sindicalização, o desejo de se filiar ao Sindicato.

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