Supremo Tribunal Federal julga que revisão anual de vencimentos não é obrigatória para servidores públicos de todo Brasil.

 Supremo Tribunal Federal julga que revisão anual de vencimentos não é obrigatória para servidores públicos de todo Brasil.

Publicado em 27 de setembro de 2019, às 13:08 horas

A Data Base não é mais Obrigatória – Adeus revisão anual de vencimento!

Servidores Públicos não tem mais Data Base

 

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7º, inciso IV, assegurou como direito de todos os trabalhadores (as) o recebimento do “salário mínimo”, por Lei e nacionalmente unificado. Na justificativa, o mínimo, seria capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de suas famílias, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. E nenhum trabalhador (a), poderá receber menos que o salário mínimo.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, DIEESE, levando em conta a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve suprir as despesas vitais básicas dos trabalhadores (as), este deveria ser, em agosto de 2019 R$ 4.044,58, ou seja 4,05 vezes o mínimo de R$ 998,00, para que pudesse ser o salário mínimo constitucional.    

No caso dos servidores públicos das três esferas (federal, estadual e municipal), inclusive Juízes e militares, os salários são chamados de vencimentos, Artigo 40 da Lei nº 8.112 ( Lei Federal) e Lei 10.460/ 1987(Estatuto do Servidor, anterior à Constituição), por se tratarem dos montantes que os servidores públicos recebem, sem benefícios extras, por  serviços prestados relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em Lei, não podendo ser inferior ao salário mínimo, é chamado de Salário Base. Os vencimentos, acrescidos das vantagens pecuniárias (bônus, gratificações e premiações), são chamados de remuneração, Artigo 41 e no §5°, da lei 8112/90.

No Brasil, os servidores públicos civis da União, não tem direito à correção automática de seus vencimentos, nem de acordo com o salário mínimo, como os trabalhadores (as) da iniciativa privada (Lei nº 7.238/84) baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, com data base-instituída, o que  significa que além de terem o salário corrigido pela inflação anualmente, tem garantindo uma data para que haja a negociação coletiva com o empregador com o objetivo de obter aumentos e de discutir cláusulas que regulem as condições especiais de trabalho. Servidores públicos possuem apenas uma data base anual, sem nenhum outro índice que ajude na correção das perdas inflacionárias. Desta forma, pode-se encontrar funcionários públicos que estejam recebendo abaixo do salário mínimo, visto que cada esfera governamental pública possui autonomia administrativa de cálculo, tendo cada uma, seus critérios para o cálculo dos salários.

Se valendo destes servidores públicos, oriundos de São Paulo, que estariam contrariando a Constituição e recebendo vencimentos com valor inferior ao salário mínimo, o Supremo Tribunal Federal, STF, nesta semana (25), estabeleceu que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento do funcionalismo público. A decisão adotada em recurso extraordinário (RE) oriundo do Estado de São Paulo, gera repercussão geral e nacional, valendo para todos os servidores públicos. Mesmo com caráter opcional, a Corte do STF, determina a obrigatoriedade de envio de justificativa ao Poder Legislativo em caso de não concessão da chamada data-base.

Necessário entender que a Corte do Supremo Tribunal ao julgar um caso específico de servidores, de um único Estado brasileiro, abriu o precedente para todos os servidores públicos da Nação sem analisar o impacto negativo de tal atuação. Deixando a cargos do Poder Executivo criar uma Legislação própria para cada Estado.

A Constituição Federal em seu Artigo 37, inciso X, garante a remuneração dos servidores públicos e assegura a revisão anual e geral para todos. E o STF, desconsiderando a estagnação econômica pela qual passa o país, retira dos servidores o direito de revisão anual de seus vencimentos.

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