O que é CAT e por que ela é importante para o trabalhador da saúde?

 O que é CAT e por que ela é importante para o trabalhador da saúde?

Imagem: freepik

CAT é um documento cuja sigla significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela é um direito do trabalhador previsto em lei e sua expedição é um dever da empresa.

Em outras palavras, a CAT deve ser expedida quando o profissional sofrer algum tipo de acidente relacionado ao seu trabalho. Após o acidente, o documento deve ser expedido logo no primeiro dia útil.

Leia também: Após denúncias, Hugo deverá expedir CAT para todos os trabalhadores adoecidos pela Covid-19

Qual a sua relevância para o trabalhador?

É por meio dela que o INSS (no caso de setor privado) deve ser comunicado sobre o acidente. Isso permite que, posteriormente, o trabalhador possa receber benefícios em caso de doenças ou de complicações decorrentes do acidente.

Para o advogado do Sindsaúde, Marcel Farah, e expedição da CAT “é uma forma de evitar fraude e garantir a veracidade das informações ao INSS possibilitando que o Instituto pague devidamente os benefícios em relação a acidente de trabalho”. Ele acrescenta que ela mais que um direito do trabalhador, “é um direito da sociedade”.

Covid-19 é doença ocupacional

É importante lembrar que em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional.

A partir de então, os trabalhadores de áreas essenciais como a Saúde que se contaminassem pela Covid-19 poderiam pleitear no INSS benefícios como auxílio-doença, por exemplo.

O que é CAT e por que ela é importante para o trabalhador da saúde?
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O trabalhador pode emitir a CAT?

Sim. A expedição do documento é uma obrigação da empresa. Contudo, se ela não o fizer, o trabalhador, bem como médico ou dependentes podem emiti-la.

No caso de contaminação pela Covid-19, o trabalhador precisa deve ter em mão o exame e o laudo médico que comprovam o contágio pela Covid-19, o relatório da ambiência de trabalho (que comprove o tipo de unidade de saúde, especificando se havia atendimento para Covid-19 e outras informações).

Em caso de servidor público

No caso de servidores públicos, o trabalhador deve ter em mãos o exame e o laudo médico que comprovem o contágio pela Covid-19, o relatório da ambiência de trabalho (que comprove o tipo de unidade de saúde, especificando se havia atendimento para Covid-19 e outras informações) e o relatório protocolado na junta médica.

Com os laudos, relatórios protocolados na junta médica e CAT preenchido o trabalhador público deve comunicar o departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Ainda tem dúvidas? Mande sua pergunta para denuncia@sindsaude.com.br

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